Jornal Estado de Minas

Processo sobre desvios na Petrobras deve começar a ser julgado antes do recesso de Natal

Juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba abriu a primeira parte da investigação de corrupção na estatal para alegações finais do Ministério Público e dos advogados dos acusados

Eduardo Militão
Sérgio Moro estendeu para 10 dias úteis o prazo de defesa e a sentença deve sair antes do recesso judicial - Foto: SÉRGIO LIMA/FOLHAPRESS 13/10/14

Brasília – A sentença do processo sobre desvios de dinheiro na Petrobras na Operação Lava a Jato está próxima de ser proferida pelo juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro. A expectativa é que o caso seja julgado no mês que vem, antes do recesso de Natal. Será a primeira sentença ligada diretamente à petroleira. Há duas semanas, o juiz tentou apressar ainda mais o andamento do processo, mas recuou.

Considerando que o caso é “complexo”, ele deu 10 dias corridos ao Ministério Público para apresentar as alegações finais, espécie de denúncia final que repete os argumentos usados no início da ação criminal para condenar os acusados e é reforçada por documentos e depoimentos tomados ao longo do processo.

A defesa teria mais 10 dias corridos para fazer sua alegações. Mas Moro acabou estendendo esse prazo para 10 dias úteis, a pedido dos advogados. Eles argumentaram que o processo é muito grande e que não poderiam defender seus clientes em um caso complexo em pouco tempo.

O advogado dos empresários da Sanko Sider — que, segundo a denúncia, serviu para lavar dinheiro da Petrobras — queria 20 dias úteis, quase um mês, para fazer a peça de defesa final e tentar a absolvição de Márcio Bonilho e Murilo Tena Barrios. A denúncia diz que recursos da petroleira foram parar nas contas de uma empresa do doleiro Alberto Youssef, a MO Consultoria. Os acertos tiveram o aval do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa.
Para chegar até o doleiro, o dinheiro passou nas contas da empreiteira Camargo Corrêa e seguiu para a Sanko. Dali os recursos foram para a MO.

Depois das alegações finais do MP, a defesa dos acusados deverá apresentar sua última peça na expectativa de convencer o juiz da inocência de seus clientes. Entre eles, Youssef e Paulo Roberto Costa. O advogado do doleiro, Antônio Figueiredo Basto, acredita que seu cliente vai receber uma punição mais branda, apesar de o acordo de delação premiada dele não ter sido homologado ainda pelo Supremo Tribunal Federal (STF), já que mencionou políticos com foro privilegiado em suas acusações ao MP. Basto já disse que o próprio juiz Moro trata Youssef como “réu colaborador”, o que abre boas expectativas na defesa.

LARANJA

Outro processo mais adiantado é que apura lavagem de dinheiro por meio do laboratório Labogen, registrado em nome de Leonardo Meirelles. Para a PF, ele é laranja de Youssef, que usou a empresa para remeter dinheiro para o exterior, como a China, inclusive com origem na Petrobras. Nessa ação criminal falta apenas responder a eventuais esclarecimentos a serem feitos pela defesa e abrir prazo para as alegações finais.

Moro é um juiz conhecido por impedir medidas protelatórias no processo. Dos 10 processos penais abertos em sua Vara derivados da Lava a Jato, ele já deu sentença em dois. O esquema movimentou R$ 10 bilhões por meio de quatro doleiros, parte do dinheiro vindo de corrupção na Petrobras e outra em crimes diversos e sem ligação com a política.

DOIS CASOS DEFINIDOS

Até agora, dois casos da Lava a Jato já tiveram sentença. A primeira rendeu a condenação do traficante internacional Renê Luiz Pereira. Apesar de a acusação inicial apontar o doleiro como lavador de dinheiro para o comércio de drogas, Moro absolveu Youssef. Em 31 de outubro, Pereira pegou 14 anos de prisão em regime fechado por tráfico. O doleiro Carlos Habib Chater, um dos quatro pivôs da Lava a Jato, acabou condenado a cinco anos e meio de cadeia por lavagem.
O juiz também puniu Nelma Penasso Kodama. A doleira foi condenada em 21 de outubro a 18 anos de cadeia por evasão de divisas, ao remeter US$ 5,27 milhões para o exterior. O advogado de Nelma, Ricardo Sein, recorreu da sentença..