"O objeto deste processo não envolve o crime de corrupção de agentes políticos, mas sim crimes licitatórios, de lavagem e, quanto à corrupção, apenas dos agentes da Petrobras. Se o dinheiro supostamente desviado da Petrobras foi, depois de lavado, usado pagar vantagem indevida a agentes políticos, trata-se de outro crime", escreveu o juiz Sérgio Moro em despacho publicado hoje.
Em entrevista à Folha de S. Paulo, o advogado Alberto Zacharias Toron, que defende o presidente da UTC, Ricardo Ribeiro Pessoa, disse que o juiz impedia que os investigados citassem nomes de políticos com foro privilegiado. A medida seria "para conservar a competência em primeiro grau".
Sem citar o nome do advogado, Moro classificou a argumentação como "fantasiosa" e criticou o fato de questionamentos terem sido feitos na imprensa, não no processo. O juiz disse que a orientação para que os depoentes não indicassem o nome de agentes políticos foi dada para "preservar a autoridade da decisão da Suprema Corte que decretou sigilo sobre este conteúdo específico da colaboração premiada de Paulo Roberto Costa".
Segundo Moro, cabe a ele apenas "respeitar a decisão do Supremo de impor, por ora, o sigilo sobre a identificação desses agentes políticos". "Este julgador não está usurpando a competência do Supremo Tribunal Federal, antes, muito pelo contrário, respeitando estritamente suas decisões", escreveu..