O texto aprovado pelo Congresso mudava o artigo 14 da lei para permitir que o Executivo pudesse compensar as perdas de receitas, no momento da concessão ou ampliação de incentivos tributários, com o excesso de arrecadação de tributos. A medida era considerada controversa, assim como a mudança do indexador, porque poderia levar a novas especulações no mercado quanto ao compromisso do governo com a responsabilidade fiscal.
A explicação do veto, publicada hoje no Diário Oficial da União, é que as alterações foram propostas em momento de expansão da arrecadação. "Assim, a aposição de veto justifica-se pela alteração da conjuntura econômica", afirma o governo. A previsão da Receita Federal é que a arrecadação não apresente crescimento real este ano por conta justamente da renúncia fiscal com as desonerações e a desaceleração da economia que reduziu o pagamento de tributos pelas empresas.
A presidente também vetou o inciso que limitava à taxa Selic, para os títulos federais, os encargos calculados sobre os contratos de refinanciamento dos Estados e municípios. Segundo o governo, o veto é necessário porque a imposição do limite levaria a um tratamento não isonômico entre os entes, "uma vez que o refinanciamento das dívidas já se encontra em fase de pagamento de resíduos de limite acumulado, tendo a maioria dos devedores liquidado suas dívidas no prazo inicial, restando poucos entes com obrigações para os próximos 10 anos". O governo destaca também que a União não é a única credora do refinanciamento tratado na lei.
A lei mudou o indexador das dívidas dos Estados e municípios de IGP-DI mais 6%, 7,5% ou 9% - dependendo do contrato - para IPCA mais 4% ou Selic, o que for menor. Também haverá uma revisão dos estoques até 1º de janeiro de 2013 com base na Selic do período, o que garantirá uma redução das dívidas.
A lei permite ainda que o Tesouro abra, de novo, um Programa de Acompanhamento Fiscal com as capitais e Estados. Quatro Estados - Piauí, Rio Grande do Norte, Tocantins e Amapá - não têm um programa assinado com a União ou porque já quitaram suas dívidas ou porque não haviam renegociado no passado.
Ao assinar o programa, os entes terão fixados pelo Tesouro, entre outros pontos, meta de superávit primário, teto com despesas com funcionalismo público e planos de investimentos. A grande vantagem para governadores e prefeitos é que o programa facilitará a contratação de novos empréstimos.
Há um dispositivo no texto que prevê também que a contratação de novas dívidas só será permitida desde que incluída no programa de ajuste fiscal. Além disso, o ministério da Fazenda estabelecerá os critérios que serão usados pelas instituições financeiras para aprovarem linhas de crédito para os governos estaduais e municipais que assinarem o programa.
O projeto ainda proíbe Estados, Distrito Federal e municípios de emitirem novos títulos da dívida pública mobiliária. Esses entes já estão proibidos de emitir novos papéis por resolução do Senado. O governo pediu a inclusão da vedação em lei complementar, que exige quórum qualificado para ser alterada pelo Congresso, para que a medida ganhe mais força..