No caso da proposta sobre guarda compartilhada, a expectativa é mudar a atual redação do Código Civil, que tem induzido juízes a decretarem guarda compartilhada apenas nos casos em que há boas relações entre os pais após o fim do casamento. A ideia é que esse tipo de instituto seja adotado justamente quando se faz mais necessário: nas separações conflituosas. Com a nova redação, a guarda será obrigatória, a menos que a Justiça avalie que um dos pais não esteja apto para ter a guarda do filho, ou nos casos em que um deles manifeste desejo de não obter guarda.
O projeto prevê também a necessidade de uma divisão equilibrada do tempo de convivência dos filhos com cada um dos pais. Além disso, estabelece multa para estabelecimentos que se negarem a dar informações sobre o filho a qualquer um dos pais. Ainda segundo o projeto, serão necessárias autorizações dos dois pais para os casos em que o filho venha a mudar de município e no caso de viagens ao exterior.
Com Agência Brasil .