A diplomação é feita em sessão solene, na qual não há discurso. Após a solenidade, a presidente e o vice-presidente recebem os cumprimentos dos convidados. Em 2010, foram convidadas mais de 250 pessoas, entre autoridades, familiares e amigos. O calendário eleitoral estabelece o dia 19 de dezembro como o último dia para diplomação dos eleitos e cabe aos tribunais eleitorais determinar a data da cerimônia, dentro do período previsto.
A diplomação atesta que os candidatos ultrapassaram todas as fases do processo eleitoral, desde a convenção partidária até a prestação de contas feita após a proclamação dos resultados. A partir da diplomação fica encerrado o prazo para abrir uma ação de investigação judicial eleitoral e começa a correr o prazo de 15 dias para abertura de outro tipo de questionamento: a ação de impugnação de mandato eletivo. Os diplomas de eleitos para outros cargos, como governador e senador, são entregues pelos Tribunais Regionais Eleitorais de cada Estado..