A Adin foi encaminhada ao Supremo pelo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), e tem como relator o ministro Gilmar Mendes.
No parecer, a AGU contesta a argumentação de quebra de isonomia apresentada pela Câmara, alegando que o princípio pressupõe um tratamento igualitário para os que se encontram na mesma situação, permitindo a desigualdade para os desiguais.
"Embora todos os mandatos dos representantes do Poder Legislativo detenham o mesmo valor constitucional, a adoção de critérios de diferenciação, nos moldes contemplados no próprio texto originário da Constituição Federal, não vulnera os princípios da isonomia e da razoabilidade. Por derradeiro, cumpre rememorar as informações prestadas pelo presidente dessa Suprema Corte no sentido de que as turmas, o plenário e os órgãos individuais, no exercício de suas competências e nos limites do poder jurisdicional que o regimento interno lhes conferir, representam o próprio Supremo Tribunal Federal", diz Adams em trecho do parecer.
Em um outro momento, o Advogado-geral da União considera a Adin "inadmissível" em razão de questionar apenas parte da nova regra estabelecida pelo STF.
"Ainda que seja declarada a inconstitucionalidade do dispositivo regimental impugnado na presente ação direta, permaneceria em vigoro artigo 9º, inciso I, alínea 'j', do Regimento Interno dessa Corte, que complementa a nova sistemática de distribuição de competência para o julgamento de crimes comuns envolvendo congressistas. Nesse cenário, os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do dispositivo normativo vergastado resultariam incompletos, porquanto subsistiria, no âmbito das normas regimentais, disposição que fixa a competência das Turmas dessa Suprema Corte para processar e julgar, originariamente, os crimes cometidos por parlamentares", diz o AGU. "Constata-se, destarte, a inadmissibilidade da presente ação direta, devendo ser extinta sem apreciação de mérito".
A transferência da competência penal do Supremo para as turmas foi tomada em julho deste ano, após ser aprovada proposta do ministro Luis Roberto Barroso. As turmas são compostas por cinco ministros e, com a mudança, bastaria o voto de apenas três ministros para que um deputado seja condenado. Para o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, a iniciativa teve como propósito conferir maior racionalidade e funcionalidade aos trabalhos realizados por pela Corte, buscando reduzir os processos de competência do plenário..