"As circunstâncias dos crimes de lavagem são fortemente negativas, sobretudo em face dos grandes valores movimentados pelas contas usadas pela organização criminosa (na ordem de R$ 31 milhões)", afirmam os procuradores.
O documento do MPF apresenta as alegações finais da Procuradoria à Justiça. As alegações são os argumentos derradeiros dos procuradores. O fato de Costa e Youssef terem feito delação premiada não os livra de uma eventual condenação.
Para os procuradores, o ex-diretor da Petrobras atuou como operador político do esquema e teve 'colaboração fundamental' com Youssef nos desvios de dinheiro da estatal. Além do crime de lavagem de ativos, o MPF pede que Costa seja condenado também por participação em organização criminosa.
"Há evidência de que ele, valendo-se de seu cargo, atuava no sentido de receber, em favor próprio e de terceiros, valores provenientes de contratos com sobrepreço ou superfaturados firmados pela Petrobras com construtoras, boa parte das quais atuando em cartel", afirmam as alegações finais.
Youssef, segundo o MPF, era operador financeiro do esquema. Ele teria criado o sistema de movimentação bancária entre as empresas usadas na lavagem de dinheiro.
"Ele não só engendrou esse esquema como efetivamente o pôs em prática, estando sempre à frente do seu comando, detendo o domínio dos fatos", diz a Procuradoria.
A Procuradoria pediu também a condenação de Márcio Andrade Bonilho, Waldomiro Oliveira, Antônio Almeida Silva, Leonardo Meirelles, Leandro Meirelles, Esdra de Arantes Ferreira e Pedro Argese Júnior..