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Estado de Minas

Ex-prefeito em Minas empresta escola para empresário alojar trabalhadores e é condenado

De acordo com o Ministério Público, a irregularidade ocorreu entre julho de 2003 e dezembro de 2004, quando Carlos Alberto Barros (PMDB) comandava o município de Lima Duarte, na Zona da Mata


postado em 04/12/2014 16:27 / atualizado em 04/12/2014 16:35

O ex-prefeito de Lima Duarte, Carlos Alberto Barros (PMDB), foi condenado por improbidade administrativa. De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público, Barros emprestou, sem autorização da Câmara de Vereadores da cidade, o prédio da Escola Municipal de Rio Grande do Souza, no distrito do município da Zona da Mata, a um empresário para que ele acomodasse os funcionários da empresa dele. Alunos e os empregados chegaram a dividir, ao mesmo tempo, as salas de aula. De acordo com a sentença, o ex-chefe do Executivo teve seus direitos políticos suspensos e está proibido de contratar com o Poder Público, por cinco anos, além de ter que pagar multa. A sentença ainda cabe recurso.

Ainda conforme o Ministério Público de Minas, o empréstimo teve duração de um ano e meio – de julho de 2003 a dezembro de 2004. “Os trabalhadores transformaram as salas de aula em quarto, cozinha e lavanderia”, afirma o MP na denúncia. A acusação ainda destacou que a unidade de ensino teria como contrapartida a construção de uma fossa séptica e a reforma do reboco e a troca dos vidros das salas de aula.

Ao detectar as irregularidades durante visita à escola, os vereadores registraram um Boletim de Ocorrência. “Em uma das salas um trabalhador morava com a esposa e a filha. Em outra, quatro funcionários instalaram camas, guarda-roupas e materiais de cozinha, como se fosse uma casa”. Na visita, os parlamentares teriam presenciado uma professora lecionando ao mesmo tempo que empregados e alunos dividiam o mesmo local.
No entendimento da promotora de Justiça Natália de Pinho, autora da Ação Civil Pública (ACP), o ex-prefeito cometeu ato de improbidade administrativa ao não pedir autorização à câmara de vereadores e ao não seguir o que determina a lei. De acordo com o MP, a escola foi cedida ao empresário verbalmente para uso privado, com intuito de lucro, contrariando os princípios que regem a Administração Pública.


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