Duque, Leite e outros executivos de empreiteiras investigadas por cartel na Petrobras tiveram prisão decretada pelo juiz federal Sérgio Moro. Ele se amparou no fundamento da garantia da aplicação da lei penal.
Contra a ordem de Moro, defensores foram ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) com pedido liminar em habeas corpus, o que foi negado. Diante disso, alguns bateram à porta do Supremo.
Na segunda-feira, Zavascki não autorizou análise do habeas corpus da defesa de Leite sob o argumento de que isso "implicaria dupla supressão de instância, já que acarretaria a deliberação de matéria que sequer foi objeto de apreciação definitiva pelo TRF4, o que não é admitido pela jurisprudência do STF". Para o ministro, o Supremo só poderia analisar o caso após decisão de mérito na instância inferior.
Diferenças
No dia seguinte, Zavascki mandou soltar Duque em atendimento à defesa do ex-diretor. O ministro anotou que, diante da Súmula 691 do STF, não cabe à Corte "conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator pela qual, em habeas corpus requerido a tribunal superior, não se obteve a liminar, sob pena de indevida - e, no caso, dupla -, supressão de instância".
É a mesma jurisprudência citada no caso de Leite, mas Zavascki explicou a diferença. "Sabe-se, porém, que a jurisprudência desta Corte admite seu abrandamento em casos excepcionais, quando manifesta a ilegalidade, diferentemente do verificado no habeas corpus indeferido em decisão datada de ontem (relativo a Eduardo Leite)", escreveu.
"As situações processuais são as mesmas. O caso de Duque é rigorosamente o mesmo de Eduardo Leite", contestou Mariz.
Mariz assinala que outros habeas corpus não foram conhecidos no mesmo momento em que o pedido de Duque teve a ordem concedida "sem que se fizesse nenhuma distinção entre as situações de cada investigado". "Aplaudimos a liberdade de Duque, mas lamentamos que o mesmo não tenha sido aplicado com relação aos outros."
Zavascki não quis comentar as declarações de Mariz. .