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Estado de Minas

Conselho do MP suspende promotor que defendeu "matar manifestantes"

O relator do processo no CNMP, conselheiro Fábio George Cruz da Nóbrega, que votou pela procedência da revisão do processo administrativo, destacou que houve expressiva repercussão negativa da mensagem


postado em 05/12/2014 15:32 / atualizado em 05/12/2014 18:42

(foto: Reprodução/Internet )
(foto: Reprodução/Internet )
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, por maioria, suspender por 15 dias o promotor de Justiça Rogério Leão Zagallo, da 5ª Vara do Júri de São Paulo. Ele escreveu em rede social, na internet, que a tropa de choque poderia "matar manifestantes" e que arquivaria "o inquérito policial" se tal situação chegasse a acontecer. Depois ele apagou a mensagem, mas o conteúdo já havia se tornado amplamente conhecido. O posicionamento do CNMP foi tomado após a Corregedoria Nacional do Ministério Público pedir a revisão da decisão da Corregedoria-Geral do MP/SP, que optou por aplicar "censura" a Zagallo.

As críticas foram postadas na página pessoal de Zagallo no Facebook e eram dirigidas a manifestantes do Movimento Passe Livre, que obstruíram o acesso do promotor ao Clube Esporte Pinheiros, onde Zagallo tinha ido buscar o filho de 11 anos. "Estou há duas horas tentando voltar para casa, mas tem um bando de bugios revoltados parando a Faria Lima e a Marginal Pinheiros. Por favor alguém pode avisar a Tropa de Choque que essa região faz parte do meu Tribunal do Júri e que se eles matarem esses filhos da puta eu arquivarei o inquérito policial...Que saudades do tempo em que esse tipo de merda era resolvida com borrachada nas costas dos medras (sic)", escreveu Zagallo no perfil da rede social.

O relator do processo no CNMP, conselheiro Fábio George Cruz da Nóbrega, que votou pela procedência da revisão do processo administrativo, destacou que houve expressiva repercussão negativa da mensagem, compartilhada diversas vezes e que esse conteúdo atingiu uma quantidade imensurável de pessoas, provocando dezenas de representações no MP e no CNMP. Na sessão em que foi apreciado o caso, realizada na última segunda-feira, alguns integrantes do Conselho chegaram a defender uma suspensão maior de até três meses. Prevaleceu, entretanto, o prazo de 15 dias.

Nóbrega afirmou, ainda, que levou em consideração a necessidade de aplicar sanção mais grave que a decidida pela Corregedoria-Geral do MP/SP em razão da reincidência do promotor. Nóbrega explicou que Zagallo já foi sancionado duas vezes pelo Ministério Público de São Paulo em razão de manifestações ofensivas realizadas em outros processos, tendo sido absolvido por um desses posicionamentos e condenados por duas outras vezes, uma delas envolvendo integrantes da Defensoria Pública e a outra, a pessoas que, supostamente, teriam efetuado disparos contra policiais e que foram mortas.


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