O novo texto, divulgado com exclusividade na sexta-feira pelo Broadcast Político, prevê uma punição mais rigorosa para a maioria dos crimes previstos no atual código, que completou no último domingo 74 anos. A proposta eleva a pena de cadeia pelos crimes de corrupção e desvio de dinheiro público, e pune com prisão quem comete caixa dois e o servidor ou político que se enriquece ilicitamente. Ele ainda amplia o rol de punições para empresas, punindo até mesmo com a dissolução, quando tenham cometido crimes administração pública, o meio ambiente e a ordem econômico-financeira.
A minuta do novo Código Penal prevê que os crimes de corrupção ativa e corrupção passiva tenham uma pena mínima elevada de dois para quatro anos de prisão e a máxima, permanecendo em 12 anos. Essa mudança tem por objetivo impedir que o condenado pelos crimes tenha direito ao benefício de se livrar de uma punição mais efetiva, pois terão obrigatoriamente de começar a cumprir pena em regime semiaberto. Isto é, podem trabalhar fora e dormir na cadeia. Pelo regime atual, o condenado a pena mínima pode, por exemplo, prestar serviços para a comunidade.
O projeto também propõe que a pena pelo crime de peculato, popularmente chamado desvio de dinheiro público, terá a mesma punição que a de corrupção.
O texto, entretanto, não mexe em temas tabus, como na legislação de aborto e eutanásia e, de forma geral, no tráfico de drogas.
O parecer de Vital tenta chegar a um meio termo entre a proposta progressista da comissão de juristas, que chegava até a, em alguns casos, descriminalizar o aborto, e uma mais repressiva, da comissão de senadores.
Segundo a proposta, a corrupção e o peculato entram na nova lista dos crimes hediondos, isto é, tornam-se crimes inafiançáveis e não passíveis de serem perdoados pela Justiça, tendo regime de cumprimento de pena mais rigoroso que os demais crimes.
A expectativa é que o texto só caminhe para valer em 2015, na próxima legislatura. A matéria terá de passar, se for aprovada pela CCJ do Senado, pelo plenário da Casa e pela Câmara dos Deputados.
Promessas
O novo código introduz a figura do crime de enriquecimento ilícito do servidor público, uma das promessas da presidente Dilma Rousseff nas eleições e inexistente na atual legislação. O delito é punido com pena de dois a cinco anos de prisão, além do confisco dos bens.
A proposta também cumpre outra promessa eleitoral de Dilma, que prevê pena de prisão de dois a cinco anos para quem for condenado por caixa dois. Atualmente, a prática é punível apenas com a desaprovação das contas do partido ou candidato e, em caso de comprovado abuso de poder econômico, pode levar ao cancelamento do registro da candidatura ou cassação do diploma do eleito.
Uma das grandes inovações previstas pelo código é aumentar o tempo que os condenados têm de cumprir pena para passarem para um regime mais favorável. Hoje em dia, por exemplo, um condenado a regime fechado que tiver bom comportamento na cadeia tem direito a ir para o semiaberto após cumprir um sexto da pena. Pela proposta, o tempo de progressão passaria para um quarto da pena.
O texto ainda prevê um aumento generalizado de penas para crimes como compra e venda de votos e lavagem de dinheiro. As empresas também estão na mira no novo código, uma vez que a proposta prevê punições na esfera penal para aquelas que cometerem crimes contra a administração pública, a ordem econômico-financeira e o meio ambiente. Elas podem ser punidas com penas que vão da multa, restrição de direitos até a dissolução..