O Tribunal Regional decidiu que para ter direito à pensão de ex-combatente, o interessado deve comprovar impossibilidade de prover o próprio sustento e demonstrar ainda o não recebimento de quaisquer valores oriundos dos cofres públicos. Diante desse entendimento, o TRF3 negou provimento à apelação e manteve sentença que julgou improcedente o pedido feito em mandado de segurança e manteve o pagamento suspenso.
Segundo a decisão, mesmo sendo devida a pensão especial aos filhos maiores de qualquer condição, é preciso que se demonstre o requisito de que os descendentes se encontram incapacitados, sem poder prover os próprios meios de subsistência, e que não recebem qualquer importância dos cofres públicos. Conforme informa o TRF3, no caso analisado a autora não apresentou prova de que não tenha condições de arcar com o próprio sustento ou de que não receba nenhum outro valor dos cofres públicos. Cabe recurso a instância superior..