Conforme mostrou o Estado de Minas na semana passada, a resolução começou a tramitar no TJMG na segunda-feira, e em apenas dois dias foi aprovada pelos sete integrantes da Comissão Administrativa do tribunal, seguindo para votação no pleno. Além de o auxílio-saúde não sofrer qualquer desconto, o benefício não será incluído no cálculo do teto salarial, atualmente estabelecido em R$ 29.462,25, que é o vencimento dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em 9 de outubro, os desembargadores mineiros já haviam aprovado o pagamento do auxílio-moradia aos juízes e desembargadores no valor de R$ 4.786,14 mensais, independentemente de o magistrado ter imóvel próprio na comarca onde presta serviço. Esse valor também não está sujeito ao IR e contribuição previdenciária.
Os dois benefícios foram garantidos pela Lei 135/14, aprovada pela Assembleia Legislativa neste ano. No entanto, para que as novas regras entrassem em vigor, era necessária a regulamentação por parte do próprio TJMG. A nova legislação alterou a Lei Complementar 59, de 2001, que trata da organização e divisão judiciárias de Minas Gerais e trouxe outros benefícios, como o reembolso de meio salário ao ano para custear livros e ajuda para transporte dos magistrados em caso de mudança para outra comarca.
Ao mesmo tempo em que os desembargadores votavam o auxílio-saúde, servidores da segunda instância do Judiciário aprovavam uma paralisação de advertência no próximo dia 17. O movimento é um protesto ao pagamento do auxílio-saúde e moradia aos magistrados, à possibilidade de extensão da jornada de trabalho de seis horas para oito horas diárias e à tramitação na Assembleia Legislativa do Projeto de Lei 4.797/13, que, segundo os sindicalistas, representaria um congelamento na carreira dos servidores. A Assessoria de Imprensa do TJMG foi procurada para comentar o assunto, mas não retornou a ligação..