Por unanimidade, os desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aprovaram, na tarde dessa quarta-feira, uma resolução interna que estabelece valor mensal entre R$ 2.279,73 e R$ 2.659,96 para o custeio de gastos médicos de cada um dos cerca de 1,1 mil magistrados. No total, sairão dos cofres públicos R$ 2,6 milhões a mais para a folha de pessoal. O dinheiro corresponde a um auxílio-saúde, equivalente a 10% do salário bruto do beneficiário, e não incidirá sobre ele qualquer desconto de Imposto de Renda (IR) ou contribuição previdenciária. O pagamento será retroativo a 27 de junho deste ano, data em que entrou em vigor a Lei Complementar estadual 135/14, que instituiu a verba para o Judiciário em Minas Gerais.
Em 9 de outubro, os desembargadores mineiros já haviam aprovado o pagamento do auxílio-moradia aos juízes e desembargadores no valor de R$ 4.786,14 mensais, independentemente de o magistrado ter imóvel próprio na comarca onde presta serviço. Esse valor também não está sujeito ao IR e contribuição previdenciária. No mês passado, apenas oito desembargadores e 59 juízes da capital e interior abriram mão de receber o dinheiro.
Os dois benefícios foram garantidos pela Lei 135/14, aprovada pela Assembleia Legislativa neste ano. No entanto, para que as novas regras entrassem em vigor, era necessária a regulamentação por parte do próprio TJMG. A nova legislação alterou a Lei Complementar 59, de 2001, que trata da organização e divisão judiciárias de Minas Gerais e trouxe outros benefícios, como o reembolso de meio salário ao ano para custear livros e ajuda para transporte dos magistrados em caso de mudança para outra comarca.
Ao mesmo tempo em que os desembargadores votavam o auxílio-saúde, servidores da segunda instância do Judiciário aprovavam uma paralisação de advertência no próximo dia 17. O movimento é um protesto ao pagamento do auxílio-saúde e moradia aos magistrados, à possibilidade de extensão da jornada de trabalho de seis horas para oito horas diárias e à tramitação na Assembleia Legislativa do Projeto de Lei 4.797/13, que, segundo os sindicalistas, representaria um congelamento na carreira dos servidores. A Assessoria de Imprensa do TJMG foi procurada para comentar o assunto, mas não retornou a ligação.