Mulheres estão sendo barradas na Justiça Federal de Uberaba, no Triângulo Mineiro, sob o argumento de estarem usando roupas incompatíveis com a “austeridade e o decoro inerentes ao Poder Judiciário”. Portaria baixada pelo diretor do fórum, juiz Élcio Arruda, proíbe, entre outras coisas, a entrada no prédio da Justiça de mulheres – advogadas e demais frequentadoras, inclusive testemunhas e outras partes do processo – que estejam usando blusas e camisetas sem manga ou frente única. Em vigor desde setembro, a norma é alvo de reclamações, principalmente de advogadas, que consideram a decisão machista, cerceadora de direitos e sujeita a critérios subjetivos.
A portaria foi contestada pela Ordem dos Advogados do Brasil/Seção Uberaba na corregedoria da Justiça Federal e também denunciada por advogadas ao Ministério Público Federal e Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O texto, de acordo com o presidente da OAB local, Vicente Flávio Macedo Ribeiro, amplia uma instrução normativa já em vigor baixada pela Justiça Federal para disciplinar trajes exigidos para que servidores, estagiários e prestadores de serviço tenham acesso aos prédios do Judiciário. Além disso, segundo ele, uma lei de 1994 afirma que compete exclusivamente à OAB definir os critérios para os trajes que devem ser usados pelos advogados no exercício da profissão.
Além da restrição a blusas sem manga, a portaria também obriga as mulheres oficiais de justiça a usar pelerines ou sobrecapas durante as audiências. Também exige que todos os servidores usem camisas de manga longa, sapatos fechados e gravatas e faculta aos juízes o poder de decidir qual tipo de roupa deve ser usada pelos servidores de suas respectivas varas.
Uma das barradas na Justiça Federal é a advogada Roberta Toledo, que fez questão de ser fotografada no dia em que foi impedida de ter acesso ao prédio para protocolar documentos. “Estava vestindo calça comprida e blusa Cacharel (com gola alta), mas, como ela não tinha manga, não pude entrar. Tive de chamar um servidor da vara para entregar os documentos. Foi muito constrangedor”, afirma a advogada. Ela conta que, para resolver o impasse e garantir sua entrada no prédio o segurança chegou a oferecer emprestado seu paletó. “Não aceitei de maneira nenhuma”, disse a advogada, que classifica a atitude como uma violência contra as mulheres. “Tanto problema que temos para melhorar a Justiça e ele vai se preocupar se estamos ou não mostrando o braço”, critica a advogada, que já representou contra a portaria em diversas instâncias alegando crime de constrangimento ilegal.
A advogada disse que estuda a possibilidade de acionar a seção feminina da OAB e também movimentos de defesa dos direitos das mulheres para protestar contra a norma. “As mulheres e nem ninguém podem ser julgados pela roupa que usam. A minha roupa não define o meu caráter e a minha seriedade”, afirma. A reportagem tentou falar com o juiz, mas ele não quis dar entrevistas. Segundo servidores do fórum, Élcio Arruda tem 47 anos.
O presidente da seção local da OAB disse que a entidade é a favor de “vestimentas sóbrias”, mas afirma que a portaria causou surpresa em toda a sociedade em relação à proibição de blusas de alças e sem mangas. “Uberaba é uma cidade religiosa, de bons hábitos e também de temperatura quente. Não temos assistido a exageros em decotes ou transparência nos trajes das advogadas de Uberaba. Vale lembrar que as exigências atingem também cidadãs, partes e testemunhas que nem sempre possuem condições de adquirir roupas aptas a atender à portaria e por isso fica prejudicado o direito de acesso à Justiça por questões de roupa”, afirma Vicente Flávio.
O que diz a portaria
Constitui-se como traje impróprio todo aquele reconhecido como incompatível com a austeridade, o decoro e o respeito inerente ao Poder Judiciário, como por exemplo:
Calções e shorts
Bermudas (entendidas como shorts até o joelho, inclusive) de algodão, laicra, cotton, calças transparentes, facultando às senhoras e senhoritas o uso de bermudas sociais ou de alfaiataria
Miniblusas, minissaias, micro vestidos e congêneres
Blusas ou camisetas sem mangas, de alças, ou caracterizadas por tops, bustiê, tomara-que-caia, frente única, por decotes indecorosos, além de blusas transparentes
Fonte: Portaria Número 27 de setembro de 2014.