Os arquivos da Corte, alega o STM, demonstram "exatamente o contrário" do apontado pela Comissão da Verdade. "O Poder Judiciário só age quando acionado e a Justiça Militar da União, à época dos fatos, assegurou os princípios garantistas e os direitos humanos", argumenta o Tribunal.
O relatório da CNV, divulgado na última quarta-feira, dia 10, aponta que a Justiça Militar teve papel fundamental na execução de perseguições e punições política pela ditadura. Ainda segundo o texto, o AI-2, de 1965, ampliou as competências do ramo militar do Judiciário para processar e julgar os crimes contra a segurança nacional.
Em nota, o STM rebate a acusação a respeito da perseguição política e reafirma que não institucionalizou a punição política. "Tampouco ampliou, para si mesma, sua competência para o 'processamento e julgamento de civis incursos em crimes contra a Segurança Nacional'", alega o Tribunal.
O objetivo da nota, de acordo com o STM, é "esclarecer equívocos e inverdades". "O relatório causa estranheza e o seu posicionamento ofende a base principiológica do Superior Tribunal Militar (STM) e, por extensão, da própria Justiça Militar da União."
A Corte Militar destaca que a primeira vez que defensores públicos atuaram no Judiciário Brasileiro foi perante o STM e lembra episódios "de independência, coragem, imparcialidade e isenção", como a reformulação de sentença condenatória contra Luís Carlos Prestes.
No relatório final da Comissão da Verdade, a Justiça Militar é classificada como "verdadeiro arauto da ditadura" com raio de atuação ampliado para julgar civis em crimes contra segurança nacional e instituições militares. "Colaborou ativamente para a institucionalização das punições políticas; aplicou extensivamente - e tardiamente - a Lei da Anistia aos militares; e omitiu-se diante das graves violações de direitos humanos denunciadas por presos políticos, seus familiares e advogados", diz o texto da CNV..