Jornal Estado de Minas

Câmara de BH aprova transferência da concessão do serviço para família de taxista

Com as galerias cheias, os vereadores aprovaram projeto de lei em primeiro turno. Para entrar em vigor a medida deve ser aprovada em segundo turno na Casa

Marcelo Ernesto
- Foto: Marcos Michelin/EM/D.A Press

Os vereadores de Belo Horizonte aprovaram na tarde desta segunda-feira, em primeiro turno, o Projeto de Lei que transfere para a família dos taxistas o direito de uso da concessão do serviço na capital. Na mesma sessão, foi aprovada a Proposta de Emenda à Lei Orgânica (Pelo) que inclui essa possibilidade no texto da lei que regula o município. Para entrar em vigor as duas propostas têm que ser aprovadas em segundo turno pelos parlamentares. Os parlamentares também aprovaram hoje o Orçamento da prefeitura para o próximo ano.

A aprovação das matérias só foi possível após acordo entre os vereadores da capital que permitiu que a pauta fosse destravada. Apesar disso, assim que as duas medidas foram aprovadas o quórum caiu e a sessão - com apenas 17 vereadores -, foi encerrada.

De acordo com o texto, em caso de falecimento do taxista, “o direito à exploração do serviço poderá ser transferido a seu sucessor legítimo”. Na prática, significa que os familiares do titular da concessão poderão continuar trabalhando com o veículo da família.
O mesmo ocorre em caso de invalidez do delegatário da concessão. Com isso, a autorização poderá ser transferida para os filhos, irmãos e ou cônjuge.

Conforme o líder de governo, vereador Preto (DEM), a aprovação do projeto funciona como “reconhecimento”. O plenário hoje reconhece que vocês têm direito a sucessão dos que falecem”, afirmou. Para Gilson Reis (PCdoB), “depois de dois anos estamos reparando um dos maiores prejuízos cometidos pelo Poder Municipal contra os taxistas”.

Em outubro do ano passado, a presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou Medida Provisória que trata da transferência da concessão para explorar serviços de táxi aos herdeiros do titular. Na época Dilma destacou que a medida não feria as legislações municipais já que não tratava da transferência de concessão, mas do direito a sucessão. .