Jornal Estado de Minas

Procuradoria Eleitoral pede cassação de Pimentel por irregularidades em contas da campanha

Para o procurador regional eleitoral, Patrick Salgado, houve abuso de poder econômico por parte da campanha do candidato eleito para o governo de Minas

Marcelo Ernesto
Fernando Pimentel (PT) e o vice, Antônio Andrade (PMDB), tiveram as contas de campanha reprovadas na semana passada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) - Foto: Leandro Couri/EM/D.A Press

O Ministério Público Eleitoral de Minas entrou com ação nesta quinta-feira pedindo a cassação do mandato do governador eleito, Fernando Pimentel (PT), e do vice, Antônio Andrade (PMDB). O procurador regional eleitoral, Patrick Salgado, também pediu a inelegibilidade dos dois. No entendimento do MPE, houve abuso de poder econômico por parte da campanha. De acordo com o TRE – em decisão da semana passada -, a campanha da coligação encabeçada por Pimentel gastou mais de R$ 10,1 milhões a mais do que a previsão inicial, de R$ 42 milhões.

Na ação, o procurador argumenta que “a campanha de Fernando Pimentel e Antônio Andrade foi ilicitamente impulsionada por inaceitável abuso de poder econômico”, evidenciado “pela superação do limite de gastos e por adoção de um método dúbio de realização de despesas”. Ainda conforme o MPE, foram usadas estruturas distintas de arrecadação. Uma delas seria a conta do candidato e a outra do comitê financeiro único do PT de Minas.

No texto da ação, a dinâmica financeira adotada é classificada como “incompreensível método” de transferências mútuas entre as duas contas utilizadas durante o período de arrecadação da campanha.
Pimentel recebeu doações do partido e, ao mesmo tempo, feito doações ao comité de arrecadação que totalizam R$ 13.754.500,00 por meio de transferências eletrônicas, afirma a procuradoria na ação. “Estabeleceu-se, nesse sentido, um incompreensível método de realização de despesas pelo Comitê Financeiro e adimplemento destas, ainda que de maneira indireta, pelo candidato que, assim, deixava de ser diretamente responsável por elas”, afirma a procuradoria eleitoral”, relata.

Outro ponto destacado pelo Ministério Público está relacionado ao parecer técnico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que apontou a existência de grande número de recibos emitidos fora do prazo. Essa manobra teria sido feita, conforme a ação, para “legitimar de maneira extemporânea operações realizadas nos meses de outubro e setembro”, aliado ao fato de que “grande parte das doações realizadas pela conta do candidato ao Comitê Financeiro se deu após as eleições, ainda que uma quantia significativa tenha sido doada antes dela”.

Além disso, as doações teriam se concentrado após o fim da campanha. “As doações do Comitê Financeiro ao candidato se concentraram predominantemente no período pós-eleitoral, estando registradas quase em sua totalidade nos dias 05 e 07 de outubro”. Em um texto duro, a ação afirma que as situações tratam-se de “deslealdade do candidato para com os seus eleitores”. “Ultrapassar um limite estabelecido pelo próprio Partido representa deslealdade do candidato perante a Justiça Eleitoral e os eleitores. Provoca desequilíbrio na disputa eleitoral, tendo em vista que os demais candidatos, em tese, submeteram-se às regras legais na obtenção de seus recursos”.

Procurada, a assessoria de Fernando Pimentel afirmou que ele não pretende comentar o assunto. Sobre a reprovação das contas, a assessoria de Fernando Pimentel afirmou, na semana passada, que a coligação Minas Pra Você vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da decisão do TRE-MG. “A coligação entende que a arrecadação da campanha limitou-se à previsão inicial de R$ 42 milhões, não havendo dívidas transferidas ao partido, conforme prevê a legislação. Em razão disso, as despesas comprovadamente ficaram limitadas a R$ 41,1 milhões, sendo esta a realidade das contas de campanha”, garante.

Pedido do PSDB negado

Nessa quarta-feira, a Justiça Eleitoral de Minas Gerais negou pedido de liminar que tentava barrar a diplomação de Fernando Pimentel (PT) para o cargo de governador do estado.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira pelo desembargador do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Domingos Coelho. O pedido foi feito pela coligação “Todos por Minas”, do candidato derrotado Pimenta da Veiga(PSDB) e pelo partido dele. A representação foi apresentada após reprovação das contas da campanha do petista à Cidade Administrativa .