Jornal Estado de Minas

Movimento lamenta decisão do TSE de liberar Maluf para assumir mandato

Para diretor de entidade que combate a corrupção, decisão do TSE que validou a candidatura do deputado eleito, apesar de condenação, expõe a necessidade de precisão nas sentenças

Bertha Maakaroun - enviada especial
Maluf em campanha: condenado por superfaturamento de obra, ele venceu recurso no TSE e validou candidatura - Foto: Marcos Alves/Agência O Globo - 3/9/14

O polêmico vaivém do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em torno do deferimento do registro da candidatura de Paulo Maluf (PP-SP) a deputado federal não afeta a aplicação da Lei Ficha Limpa, embora, para o cidadão comum, possa acentuar o sentimento de impunidade. Esta é a avaliação do advogado Luciano Santos, diretor nacional do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). Segundo ele, o requisito para a aplicação de inelegibilidade da Lei Ficha Limpa é o de que o candidato tenha sido condenado em órgão colegiado por ato doloso de improbidade administrativa, ou seja, o acórdão deve explicitar que o candidato no exercício de cargo público teve a intenção de fazer mau uso dos recursos públicos. Ocorre, contudo, que sentença que condenou Maluf em primeira instância, mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, não explicitou dolo no ato ilícito. “Não basta estar patente, tem de ser explicitado”, afirmou Luciano Santos.

Candidato mais votado de sua coligação e oitavo no estado – ele obteve 250.296 mil votos –, Maluf ainda não havia sido considerado eleito porque teve o registro de sua candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), com base na Lei Ficha Limpa. Ao negar-lhe o registro, o TRE-SP entendeu ter ficado implícito no acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo o dolo no superfaturamento de cerca de R$ 200 milhões na obra do Túnel Ayrton Senna quando Maluf foi prefeito da capital paulista.
Maluf recorreu da decisão do TRE-SP ao TSE que, em setembro, num julgamento apertado – 4 a 3 –, manteve a posição da instância inferior.
Mas a defesa do político apresentou embargos de declaração. O recurso foi analisado na quarta-feira, quando o ministro Admar Gonzaga saiu em viagem oficial e foi substituído por Tarcísio Vieira, que inverteu o placar ao votar favoravelmente a Maluf, vitorioso por 4 a 3. No julgamento de setembro, além de Gonzaga e da ministra relatora do caso, Luciana Lóssio, votaram contra o político os ministros Luiz Fux e Maria Thereza de Assis Moura. A favor dele haviam votado o presidente do TSE, Dias Toffoli, além dos ministros Gilmar Mendes e João Otávio de Noronha.

“É lamentável que a sentença em primeira instância, mantida pelo Tribunal de São Paulo, tenha sido incompleta. Ao não explicitar que houve dolo, deixou margem para que ele voltasse a se candidatar”, afirmou Luciano Santos. “O problema não é a Lei Ficha Limpa. Mas as decisões do Judiciário têm de estar de acordo para a lei ser efetiva. Caso contrário, fica a Justiça Eleitoral tentando usar o que tem, tentando interpretar a sentença. Foi o que Tribunal Regional Eleitoral fez”, acrescentou. Ele assinalou ainda que a Justiça Eleitoral deve aplicar o que efetivamente está na sentença. Não interpretá-la. Para o cidadão comum, já frustrado com a impunidade, as consequências são óbvias: “Mais frustração e desconfiança da capacidade das instituições em aplicar a lei.

Mudança

Como Maluf foi o candidato mais votado da coligação PMDB, Pros, PP e PSD, a validação de sua candidatura deve mudar a relação de deputados federais por São Paulo inicialmente divulgada.
Isso ocorre porque é a soma dos votos dos candidatos e dos partidos da coligação que determina o número de cadeiras que cada uma delas obtém na Câmara.

 Após a decisão do TSE, Maluf agradeceu aos eleitores pelo Twitter. Disse que dedicará “todas as forças” ao novo mandato: “Meus queridos, como sempre tenho dito, minha ficha é limpa e mais uma vez a Justiça, através do TSE, por ampla maioria, assim decidiu e minha candidatura foi registrada”, anunciou. O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão no TSE ou no Supremo Tribunal Federal (STF)..