Em sua decisão, Lewandowski disse que não havia nenhuma "ilegalidade flagrante" ou tampouco "abuso de poder" que permitira ao Supremo colocar o dono da UTC em liberdade antes do julgamento do mérito de um habeas corpus que já tinha sido impetrado perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na semana passada, o STJ rejeitara um pedido de liminar para soltar Pessoa e ainda terá de analisar o mérito do caso.
"Se os argumentos do impetrante (Ricardo Pessoa) não foram suficientes para, a priori, formar o convencimento daquele magistrado (do STJ), caberá ao colegiado respectivo, depois de regularmente instruído o processo, analisar as questões postas sob exame", afirmou Lewandowski, na decisão.
Durante o recesso do Judiciário, o presidente do STF ainda deve apreciar outros dois pedidos de liberdade, um de José Ricardo Nogueira Breguirolli, funcionário da empreiteira OAS, e o diretor-presidente da área internacional da companhia, Agenor Franklin Magalhães Medeiros..