"Verifica-se que a decisão impugnada demonstrou a materialidade do crime e a presença de indícios suficientes de autoria, bem como a necessidade da custódia cautelar para a garantia da ordem pública, considerando-se, sobretudo, a especial gravidade da conduta, revelada pelo modus operandi do delito", afirma a decisão de Falcão. O presidente do STJ havia solicitado mais documentos à defesa de Soares para melhor instruir os autos do habeas corpus para então apresentar a sua decisão sobre a liminar.
O pedido de liberdade do empresário Fernando Soares foi apresentado na última sexta-feira, 26, juntamente com dois executivos da construtora OAS (José Aldemário Pinheiro Filho, presidente; e Mateus Coutinho de Sá Oliveira, diretor financeiro) que também tiveram suas liminares negadas. Eles foram presos por ordem do juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba em decorrência das investigações da denominada Operação Lava Jato, deflagrada em março pela Polícia Federal para reprimir um esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Os habeas corpus apresentados ainda terão seus méritos julgados pelo Superior Tribunal de Justiça. As datas, entretanto, ainda serão definidas.
José Aldemário e Mateus Oliveira são acusados de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e formação de quadrilha. Fernando Soares foi indiciado por participação em organização criminosa, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro..