Dilma alegou nas razões do veto enviadas ao Congresso que "a criação de fundos cristaliza a vinculação a finalidades específicas, em detrimento da dinâmica intertemporal de prioridades políticas. Além disso, fundos não asseguram a eficiência, que deve pautar a gestão de recursos públicos. Por fim, as programações relativas ao apoio da União ao Desenvolvimento Urbano Integrado, presentes nas diretrizes que regem o processo orçamentário atual, podem ser executadas regularmente por meio de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral da União."
O Estatuto da Metrópole foi aprovado em dezembro pelo Congresso e estabelece diretrizes para o planejamento, a gestão e a execução das funções públicas de interesse comum em regiões metropolitanas e em aglomerações urbanas instituídas pelos Estados. A norma ainda fixa critérios para o apoio da União a ações que envolvam a chamada governança interfederativa no campo do desenvolvimento urbano. A lei prevê instrumentos para a gestão compartilhada de regiões metropolitanas, como, por exemplo, planos de desenvolvimento integrado, consórcios públicos, convênios de cooperação, contratos de gestão, parcerias público-privadas interfederativas e compensação por serviços ambientais..