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Estado de Minas

PF pede quebra de sigilo fiscal das empresas de Youssef em SP

A PF quer que a Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura de São Paulo entregue cópias de todas as notas fiscais emitidas pelas empresas do doleiro no período de 2004 a 2014


postado em 14/01/2015 12:19 / atualizado em 14/01/2015 12:58

A Polícia Federal pediu à Justiça Federal a quebra do sigilo fiscal das empresas de fachada do doleiro Alberto Youssef formalmente situadas no município de São Paulo. O pedido foi protocolado dia 15 de dezembro pelo delegado Eduardo Mauat da Silva, que integra a força tarefa da PF para a Operação Lava Jato.

A PF pretende que a Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura de São Paulo entregue cópias de todas as notas fiscais emitidas pelas empresas do doleiro no período de 2004 a 2014 .

Youssef é personagem central do esquema de corrupção e propinas que se instalou na Petrobrás. Suas empresas de 'papel' (sem atividade real) foram usadas, segundo a PF e a Procuradoria da República, para ocultar e movimentar valores ilíticos que teriam sido destinados, inclusive, a partidos políticos e a parlamentares.

Anteriormente, a PF já havia solicitado a quebra do sigilo bancário das empresas de Youssef - CSA Project Finance Consultoria e Intermediação de Negócios Empresariais, GFD Investimentos, MO Consultoria Comercial e Laudos Estatísticos, Empreiteira Rigidez e RCI Software e Hardware.

Na representação à Justiça, em que pede o acesso aos dados tributários dessas empresas, a PF alega que a medida é necessária porque a Prefeitura paulistana não entregou cópias das notas fiscais emitidas.

A PF faz menção ao ofício 1136, de 3 de dezembro de 2014, subscrito pelo diretor do Departamento de Arrecadação e Cobrança da Prefeitura, Pedro Ivo Gândra, que alegou impedimento em liberar os documentos, "visto que tratam de dados de contribuinte que contêm informações de cunho econômico, financeiro e comercial, obtidas pela Fazenda Pública Municipal em razão de seu ofício".

Gândra sustenta que a divulgação de tais dados é vedada em face do sigilo fiscal previsto no artigo 198 da Lei 5172/66 (Código Tributário Nacional).

"Ainda que de legalidade duvidosa a negativa apresentada pela Secretaria Municipal de Finanças do Município de São Paulo, ao ensejo de evitar quaisquer questionamentos futuros, represento pela quebra do sigilo fiscal das empresas", assinalou o delegado Eduardo Mauat, no ofício à Justiça Federal.

A PF acredita que o rastreamento das notas fiscais emitidas pelas empresas pode levar à identificação de outros personagens e de outros destinos de propinas.


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