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Estado de Minas

Liminar determina reajuste de salários dos magistrados sem o aval do Legislativo

Decisão do CNJ determina que tribunais de Justiça devem cumprir o reajuste imediatamente, sem a necessidade de encaminhamento de projetos de lei às assembleias legislativas


postado em 14/01/2015 16:49 / atualizado em 14/01/2015 17:10

Uma liminar do conselheiro Gilberto Martins, do Conselho Nacional de Justiça, determinou nessa terça-feira que os tribunais de Justiça do País reajustem, imediatamente, o valor dos salários dos magistrados. Pela decisão, não há a necessidade de encaminhamento de projetos de lei às assembleias legislativas de cada estado. Os reajustes devem ter como referência o valor do subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal, reajustado e sancionado pela presidente Dilma Rousseff (PT).

A decisão foi concedida no Pedido de Providências apresentado pela Associação dos Magistrados Brasileiros, mais importante e influente entidade de classe dos juízes. O relator é o conselheiro Gilberto Martins. Segundo a decisão de Martins, os tribunais de Justiça devem estender o reajuste a inativos e pensionistas e também observar o escalonamento previsto na Constituição.

"Do ponto de vista político essa decisão também é muito importante, pois ela torna o Judiciário menos permeável a questões de ordem política nas discussões com os executivos e os legislativos estaduais", afirmou o conselheiro Gilberto Martins.


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