Mas se dependesse da vontade popular esse dinheiro teria outro destino. Desde setembro de 2013, Tramita na Câmara dos Deputados uma proposta de emenda à Constituição (PEC 304) que extingue o auxílio-reclusão e garante às vítimas de crimes o recebimento mensal de um salário mínimo pelo período em que for afastada da atividade que garante seu sustento. Em caso de morte, o benefício é convertido em pensão ao cônjuge ou companheiro e dependentes da vítima.
Autora do texto, a deputada Antônia Lúcia (PSC-AC) justifica que a alteração visa “amparar a pessoa que, não bastasse o trauma de ser vítima de criminoso, enfrenta dificuldades de sobrevivência justamente em decorrência do crime. Ora, se o Estado não cumpre satisfatoriamente com o seu dever de prestar segurança aos cidadãos, ao menos deve prestar assistência financeira às vítimas e famílias”. Ainda de acordo com a parlamentar, a família do criminoso “acaba se beneficiando”. “Ademais, o fato de o criminoso saber que sua família não ficará ao total desamparo se ele for recolhido à prisão pode facilitar sua decisão em cometer um crime”, alega.
Os argumentos da deputada Antônia Lúcia são rebatidos pelo coordenador jurídico da Pastoral Carcerária de Belo Horizonte, Massimiliano Russo. Em primeiro lugar, ele ressalta que o benefício não vai para o preso, mas para seus dependentes. “O auxílio-reclusão visa beneficiar o familiar de um preso, tenta evitar que uma criança entre para a criminalidade porque a sua família ficou desestruturada, sem uma fonte de renda. A família não tem culpa do que o preso fez”, diz o advogado.
Massimiliano Russo critica ainda que se condicione o auxílio a vítimas ao fim de benefícios concedidos aos parentes de um preso. “Se querem criar um benefício para as vítimas, não há problema nenhum, não tem por que sermos contra.
BAIXA RENDA O auxílio-reclusão é pago mensalmente para os dependentes, no caso de trabalhadores que são presos em regime fechado ou semiaberto e que vinham contribuindo de forma regular para a Previdência Social. O cálculo do benefício é feito com base na média dos salários de contribuição do trabalhador, e só é concedido quando esse salário for igual ou inferior a R$ 1.089,72, com a justificativa de assegurar o benefício apenas para quem tiver baixa renda. De acordo com a Medida Provisória 664, de 30 de dezembro do ano passado e publicada na quarta-feira, para que cônjuges tenham direito ao auxílio-reclusão é necessário comprovar dois anos de casamento ou união estável.
Se a PEC for aprovada sem modificações, as vítimas de crimes ou seus familiares receberão a ajuda de custo, desde que não estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte. O texto está parado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara há um ano. Em dezembro de 2013, recebeu parecer favorável do relator, deputado André Moura (PSC-SE). Se o relatório for aprovado, será criada uma comissão especial para analisar o texto, que precisa ser votado em dois turnos no plenário da Câmara e do Senado.
Dinheiro ajuda avó a criar neta
Aos 54 anos, a costureira A.M.V. divide seu tempo entre as costuras e a criação da neta M.E.
Com o dinheiro, A.M.V. custeia os estudos, alimentação, remédios e roupas para a menina, que tem na sua rotina de fim de semana as visitas aos locais onde os pais estão presos. Se perder o direito ao benefício, ela não sabe como fará para criar a garota. “A vítima tem todo o direito de receber o dinheiro, mas não acho certo tirar dos familiares do preso. O problema é que só olham o lado do preso, de alguém que fez algo errado. Os filhos e a esposa não têm culpa se a pessoa cometeu o delito”, argumenta. Além disso, ela lembra que a família da vítima também terá direito a pensão em caso de morte se a vítima contribuía para o INSS.
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