Brasília - A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que receberá os inquéritos das autoridades citadas na Operação Lava-Jato, não vai manter a mesma composição até o final dos eventuais julgamentos dos processos criminais.
A turma hoje é presidida pelo ministro relator da Lava-Jato, Teori Zavascki. Os outros titulares são a ministra Cármen Lúcia e os ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes.
Além da vaga já existente, Dilma terá mais uma nomeação a fazer, o que pode alterar o perfil da equipe, hoje vista como rígida na análise de processos penais.
Decano
A segunda cadeira ficará vaga porque o ministro Celso de Mello se aposenta compulsoriamente em novembro, ao completar 70 anos. A expectativa entre os integrantes do Supremo é de que o decano participe apenas do recebimento das denúncias contra os acusados - quando se decide se é o caso de abrir ou não processo criminal contra a autoridade com foro privilegiado.
'Técnico'
Além da troca de ministros, a presidência da 2ª Turma também deverá ser alterada em maio, quando é esgotado o mandato de Zavascki, considerado um julgador "técnico" por colegas e advogados.
Após permanecer um ano como presidente da 2ª Turma, o relator da Lava Jato deve deixar o posto passando o cargo para o próximo ministro que ainda não tiver exercido a função.
Os trabalhos podem ser presididos, portanto, pelo novo indicado ao STF, já que todos os demais já exerceram essa função.
Caso o julgamento se estenda ao longo de 2016, o grupo muda de composição mais uma vez. Ao deixar a presidência do Supremo - em setembro do próximo ano -, o ministro Ricardo Lewandowski volta a integrar a 2ª Turma no lugar de Cármen Lúcia, que assume o comando da Corte.
A depender do prazo de conclusão do julgamento da Lava Jato, dos cinco julgadores iniciais, portanto, apenas dois devem participar de todas as etapas do processo no STF: Zavascki, o relator, e Gilmar Mendes.
Celeridade. No caso do mensalão, a denúncia contra os réus foi apresentada em 2006 pela Procuradoria-Geral da República, e o julgamento só teve início em 2012.
Contudo, é esperado que no caso da Lava Jato esse intervalo entre o oferecimento da denúncia e o início do julgamento seja menor, já que há uma divisão do caso em que apenas os réus com prerrogativa de foro serão julgados na Corte - e os demais permanecem respondendo a processos na primeira instância.