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Estado de Minas

Ação no STF defende cobrança de dízimo por partidos


postado em 20/01/2015 06:00 / atualizado em 20/01/2015 07:28


Oito anos depois de editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e descumprida pela grande parte dos partidos políticos brasileiros, a Resolução 22.585/07 – que proíbe a contribuição partidária dos filiados que ocupam cargos comissionados em órgãos públicos – agora é alvo de uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF). Na quarta-feira, a direção nacional do PR protocolou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) alegando que a proibição fere a “autonomia partidária” para definir a estrutura interna, organização e funcionamento.

O texto questionado diz que não é permitido aos partidos receberem doações ou contribuições de titulares de cargos comissionados – sem concurso público –, desde que tenham a condição de autoridades. Para o PR, a resolução estaria criando uma “categoria” de filiados. Até hoje não há uma definição de quem se enquadraria no conceito de “autoridades”, o que já levou a posições distintas dentro do próprio TSE ao julgar as contas das legendas.

À época da resolução, a justificativa dos ministros do TSE é que a cobrança de “dízimo” de filiados poderia resultar na partidarização da administração pública, além de ocasionar um aumento considerável de nomeação de filiados a determinada agremiação, tornando-os uma “força econômica dos partidos”. Na ação, o PR rebateu que essa interpretação “não leva em conta que a remuneração é direito do servidor, de livre disposição, não sendo o presente expediente meio adequado para a discussão da política que gira em torno das nomeações para cargos públicos”.

A preocupação do PR em declarar a norma inconstitucional é que ela representa uma irregularidade que pode levar à perda, por um ano, do dinheiro do chamado fundo partidário. Isso porque outra resolução, a 21.841/04, foi além das regras previstas na Lei dos Partidos Políticos e trouxe sanções às legendas que recebem recursos de fontes vedadas na legislação, como é o caso da contribuição dos filiados.

Na ação, o PR alega também que as resoluções do TSE questionadas ferem o princípio da legalidade e da separação dos poderes ao invadir competência legislativa reservada à União para legislar sobre matéria eleitoral. Para o PR, o TSE “não apenas disciplinou atos e procedimentos, mas criou sanção jurídica ao arrepio das competências constitucionalmente estabelecidas”.

Apesar de as resoluções estarem em vigor há vários anos, o PR pede que seja concedida liminar para suspender trecho da Resolução 21.841/04 que trata do recolhimento dos recursos recebidos indevidamente e do texto integral da Resolução 22.585/07. A justificativa para o pedido de urgência é que a última está “produzindo efeitos” nas prestações de contas das eleições realizadas no ano passado. O ministro Teori Zavascki será o relator da Adin.

DOAÇÕES Reportagem do Estado de Minas, publicada no ano passado, mostrou que pelo menos 17 partidos cobram ‘dízimo’ de seus filiados com cargos no Executivo e no Legislativo. A contribuição é definida nos estatutos das legendas, que também traz penalidades para quem não fizer a doação. A taxa varia de 3% a 10% do valor do salário, e pode ser descontado no contracheque, débito em conta bancária ou pago por meio de boleto bancário. Em alguns partidos, mesmo quem não é filiado, mas trabalha em gabinetes políticos, é obrigado a contribuir. Na ocasião, o Ministério Público classificou a medida como ilegal.

O cerco à movimentação financeira das legendas fechou ainda mais no último dia 30, quando o TSE editou uma nova resolução determinando o fim do sigilo bancário delas para ampliar a fiscalização sobre o dinheiro recebido também em períodos não-eleitorais. A cada 30 dias, os bancos passarão a encaminhar à Justiça Eleitoral a identificação de todos os autores de depósitos. Até então, os partidos deveriam apenas apresentar demonstrativos contábeis em suas prestações anuais de contas. O PR não trata dessa resolução na Adin.

 


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