Justiça mantém bloqueio de investigados na Operação Lava-Jato

Naira Trindade
Brasília – No mesmo dia em que liberou a movimentação bancária nas contas do presidente da UTC, Ricardo Pessoa, a Justiça Federal do Paraná determinou que fossem mantidos os bloqueios de outros investigados da Operação Lava-Jato.
A ordem foi dada ontem em 14 ofícios assinados pela juíza substituta Gabriela Hardt. Em 12 dos documentos protocolizados, Gabriela Hardt determinou que as aplicações financeiras devem permanecer “bloqueadas nos bancos onde estão e, quando chegar o prazo de resgate, devem ser depositadas em uma conta da Justiça”.

Desde o fim do ano passado, a Justiça bloqueou pelo menos R$ 81 milhões em contas bancárias de 16 executivos de empreiteiras e ex-funcionários da Petrobras. Os bloqueios foram determinados pelo juiz titular Sérgio Moro – que está de férias. Na decisão de ontem, a juíza substituta determinou a manutenção dos valores estipulados por Moro, de R$ 20 milhões para cada um deles. “É o caso de manter, por ora, a constrição dos valores, independente de ter sido ela realizada via BacenJud ou manualmente, respeitado o teto de R$ 20 milhões”, escreveu a juíza”, escreveu.

Já em relação à conta do presidente da UTC, Ricardo Pessoa, que estava bloqueada desde novembro passado, Hardt solicitou que “permaneçam livres para serem movimentadas pelos titulares, sem prejuízo do bloqueio de numerário havido por ordem deste juízo, o qual se destina à constrição, exclusivamente, do saldo das contas no dia da efetivação do bloqueio”, redigiu..