Brasília – No mesmo dia em que liberou a movimentação bancária nas contas do presidente da UTC, Ricardo Pessoa, a Justiça Federal do Paraná determinou que fossem mantidos os bloqueios de outros investigados da Operação Lava-Jato. A ordem foi dada ontem em 14 ofícios assinados pela juíza substituta Gabriela Hardt. Em 12 dos documentos protocolizados, Gabriela Hardt determinou que as aplicações financeiras devem permanecer “bloqueadas nos bancos onde estão e, quando chegar o prazo de resgate, devem ser depositadas em uma conta da Justiça”.
Já em relação à conta do presidente da UTC, Ricardo Pessoa, que estava bloqueada desde novembro passado, Hardt solicitou que “permaneçam livres para serem movimentadas pelos titulares, sem prejuízo do bloqueio de numerário havido por ordem deste juízo, o qual se destina à constrição, exclusivamente, do saldo das contas no dia da efetivação do bloqueio”, redigiu.