No processo, Adarico, que seria responsável por transportar dinheiro repassado por Youssef, foi denunciado pelo crime de organização criminosa e prática de crime de lavagem de dinheiro. A defesa dele alega, entretanto, que falta fundamento legal para o Ministério Público Federal enquadrar Adarico no crime de organização criminosa.
"Ocorre que os fatos relativos ao crime de organização criminosa narrados na denúncia estão compreendidos entre 2004 a 2014, portanto, são anteriores a vigência do tipo penal previsto na Lei 12.850/13, que entrou em vigor em 17 de setembro de 2013. Desse modo, nos termos do que dispõe o art. 395, II, do CPP, falta ao Ministério Público Federal condição para o exercício da ação penal", diz trecho da defesa assinada pelas advogadas Joyce Roysen, Denise Nunes Garcia e Débora Motta Cardoso.
"Deste modo, diante da inviabilidade da acusação que aponta como fatos criminosos condutas ocorridas antes do advento da Lei 12.850/13, e com fundamento nos princípios da legalidade e da anterioridade, a denúncia deve ser rejeitada", defendem as advogadas.
No documento, a defesa também considera que Adarico é alvo de denúncia baseada em "acusações genéricas e desprovidas de fundamento." "A denúncia omite a data em que o acusado teria ingressado na organização criminosa, descrevendo apenas sua longa existência (2004 a 2014), como também não expõe os detalhes ou tampouco apresenta por quais meios o acusado teria realizado a atividade do transporte de dinheiro e nem demonstra que ele teria ciência do que transportava", afirmam as advogadas.
Na mesma linha, a defesa considera que o juiz deverá rejeitar a acusação em relação à lavagem de dinheiro. "De igual modo a denúncia oferecida contra o acusado com relação ao crime de lavagem de dinheiro deverá ser rejeitada, pois, a inicial acusatória mostra-se manifestamente inepta com relação ao delito previsto no art. 1.º da Lei 9.613/98, visto que a descrição fática imputada ao acusado não é feita de maneira que possa individualizar sua participação no crime"..