O que está em discussão no TCU é uma solicitação feita pela Associação dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) para que a corte reconheça o direito de seus integrantes ao benefício nos mesmos moldes do Poder Judiciário e do Ministério Público que, em 2014, aprovaram regras que permitem o pagamento do auxílio mesmo para quem já tem casa própria na cidade onde trabalha.
A Atricon enviou a mesma solicitação a todos os outros tribunais de contas do País - estaduais, municipais e do Distrito Federal. Por isso, a decisão do TCU deve orientar as demais cortes.
Na terça-feira, 20, Carreiro havia afirmado ao jornal O Estado de S. Paulo que iria sugerir aos colegas aceitarem as regras das outras instituições. Segundo ele, é preciso aplicar a simetria estabelecida pela Constituição entre o TCU e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), órgão que já adota o pagamento generalizado. Nesta quarta, até o momento, a reportagem não conseguiu contato com ele.
Na edição do último domingo, dia 18, o Estadão mostrou que cinco ministros do STJ recebem o auxílio-moradia mesmo sendo proprietários de imóveis nos bairros mais caros de Brasília, cidade onde trabalham. O tribunal é composto por 33 ministros, mas atualmente quatro cadeiras estão vazias.
Cinco dos 26 ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e quatro dos 11 integrantes do Conselho Superior do Ministério Público Federal também são donos de imóveis nas áreas nobres da capital federal e, mesmo assim, recebem o benefício.
No TCU, atualmente, nenhum ministro recebe o auxílio. Três deles moram em imóveis funcionais (Ana Arraes, José Múcio e Aroldo Cedraz), segundo informado pela assessoria do tribunal.
As regras adotadas pelo Judiciário e pelo MP no fim de 2014 foram decorrentes de decisões liminares (de caráter provisório) tomadas pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), em setembro de 2014.
Com base nas liminares, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovaram resoluções determinando o pagamento do auxílio a todos os integrantes das instituições, mesmo para aqueles que possuem imóvel próprio na cidade em que trabalham. Só ficam de fora os licenciados, os inativos, quem tem acesso a imóvel funcional ou mora com alguém que tenha acesso. Por isso, os ministros do TCU que não moram em imóvel funcional são potenciais beneficiários..