No documento, os advogados de Procópio alegam que o juiz Sérgio Moro, responsável pela condução dos processos no âmbito da Justiça do Paraná, deve ser considerado "impedido" em razão de ter participado como auxiliar da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, do julgamento do processo do mensalão.
"É necessário salientar que há que ser reconhecida a existência de situação de impedimento do magistrado Sérgio Fernando Moro, eis que funcionou em fatos conexos aos que originaram as investigações da cognominada Operação Lava Jato como assessor da Ministra Rosa Weber, quando do processamento e julgamento da ação penal n.º 470 (Caso Mensalão)", afirma a defesa. "Não há dúvida que os fatos lá apurados dizem também respeito aqueles que foram e continuam sendo investigados nesta operação; vossa excelência, portanto, tomou conhecimento na qualidade de auxiliar da Justiça, em outra instância, de fatos determinantes para a investigação que culminou nesta e em inúmeras ações penais. Requer-se, portanto, seja reconhecida a situação de impedimento", acrescentam.
No pedido, a defesa de Procópio também cita uma decisão de 2010 do juiz Sérgio Moro para argumentar que ele seria "suspeito" para julgar qualquer caso envolvendo o doleiro Alberto Youssef. "De qualquer forma, é necessário que se reconheça que a situação de suspeição já declarada anteriormente em relação ao corréu Alberto Youssef deve ter seus efeitos estendidos até o presente caso. Dessa forma, os efeitos do reconhecimento da suspeição não podem ser limitados, devendo-se estender a todo e qualquer feito que envolva a pessoa de Alberto Youssef", defendem.
Em outro momento, os advogados afirmam que o processo deveria ter sido encaminhado em sua íntegra ao Supremo Tribunal Federal (STF) por envolver parlamentares. "Há também a necessidade de se reconhecer que os feitos originários investigaram deputado federal investido no cargo.
Os processos da Lava Jato foram divididos em duas frentes. Uma na primeira instância da Justiça Federal no Paraná, onde tramitam 18 ações penais conduzidas pelo juiz Sérgio Moro, além de ao menos 140 inquéritos da Polícia Federal. Nesta instância estão os réus ou investigados que não possuem o chamado foro privilegiado (ex-diretores da Petrobras, executivos, funcionários das empreiteiras e lobistas). A outra frente terá como jurisdição o STF, prerrogativa de políticos citados nos autos..