A decisão desobriga o Ministério Público nos estados a enviar projetos de lei às assembleias legislativas prevendo o novo salário – benefício que é estendido a inativos e pensionistas. A vantagem é que a tramitação de propostas atrasaria o recebimento do benefício por procuradores e promotores, já que as assembleias retomam os trabalhos somente no mês que vem. Além disso, os MPs ficam na dependência da disposição dos deputados estaduais para aprovar as leis.
Com o reajuste, um procurador terá o contracheque mensal de R$ 30.471,10 e os promotores passarão a ganhar entre R$ 25.900,45 e R$ 28.947,55, de acordo com a comarca de lotação. Em sua decisão, o conselheiro Esdras Dantas de Souza justificou a liminar em razão da “proximidade do fechamento das folhas de pagamento em âmbito estadual”. Além disso, o conselheiro argumentou que a antecipação do reajuste se dá nos mesmos moldes do concedido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o Judiciário, “de modo a se garantir a isonomia entre a magistratura e o Ministério Público e evitar decisões conflitantes entre os respectivos conselhos nacionais”.
A decisão foi tomada diante de um pedido de providências apresentado pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) em 15 de dezembro. Ainda não há previsão para o julgamento do mérito da ação. Segundo a Constituição Federal, o salário dos ministros do STF é o teto no serviço público em todo o país e serve como parâmetro para o contracheque dos servidores. No caso do MP, procuradores recebem 90,25% do que é pago no STF, enquanto promotores recebem entre 5% e 15% a menos, dependendo da comarca onde trabalham.
Na liminar do CNJ, concedida em 13 de janeiro, o conselheiro Gilberto Martins, relator do pedido de providências apresentado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), afirmou que, “do ponto de vista político, essa decisão também é muito importante, pois ela torna o Judiciário menos permeável a questões de ordem política nas discussões com os executivos e os legislativos estaduais”..