Além dos pedidos do PT e do PV, para veiculação até o mês de dezembro deste ano, estão deferidos e com o trânsito em julgado os pedidos dos seguintes Partidos: Democratas (DEM), Comunista do Brasil (PCdoB), Democrático Trabalhista (PDT), do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), Progressista (PP), Popular Socialista (PPS), da República (PR), Socialista Brasileiro (PSB), Social Cristão (PSC), Social Democrático (PSD) e da Social Democracia Brasileira (PSDB).
Outros sete requerimentos estão em análise ou aguardando o trânsito em julgado, sendo que há previsão de veiculação da propaganda partidária aos domingos em razão da quantidade de pedidos. Nove agremiações não apresentaram pedido.
Em âmbito nacional, de acordo com a Resolução TSE nº 20.034/1997, a propaganda partidária pode ser veiculada em cadeia nacional, às quintas-feiras, e as inserções, às terças-feiras, quintas-feiras e sábados. Veja aqui o calendário de 2015, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral.
Entenda a propaganda partidária
A propaganda partidária é um direito garantido a todos as agremiações registradas no TRE e tem por objetivo difundir os programas de cada partido; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com esse relacionado e das atividades congressuais do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitário; e promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (art. 45 da Lei nº 9.096/95).
Leia mais sobre como quem pode fazer o requerimento para veiculação de propaganda partidária, dias de sua veiculação e outras dúvidas no site do TSE.
Com informações do TRE-MG.