A presidente Dilma Rousseff anunciou que pretende enviar ainda no primeiro semestre deste ano projetos de lei relativos à segurança pública e ao combate à corrupção. Entre as medidas anunciadas está uma Proposta de Emenda Constitucional para alterar as atribuições da União na segurança pública do país. “[Quero] propor uma alteração para tratar como atividade comum dos entes a segurança pública. Permitindo à União estabelecer normas gerais, para induzir políticas uniformes”, disse a presidente nessa terça-feira (27), durante reunião ministerial, em Brasília.
Atualmente, a Constituição determina que a responsabilidade sobre a segurança pública é dos estados e à União cabe a segurança das fronteiras e a manutenção da lei e da ordem.
Para o vice-líder do PT deputado Paulo Pimenta (PT-RS) a medida mostra coragem da presidente Dilma em enfrentar o que ele classificou como “sombreamento” de responsabilidades na área. “Existe uma dificuldade na definição clara de competências de financiamento da segurança pública. E acho que, sem dúvida alguma, é um dos temas hoje centrais de preocupação do povo brasileiro”, disse.
Já o deputado Pauderney Avelino (DEM-AM) acredita que a medida só será eficaz se forem ampliado os recursos para o setor. “Só podemos entender a fala da presidente se, realmente, houver aporte de recursos para que a União federal possa também contribuir para que estados possam fazer segurança pública.”
Combate à corrupção
Dilma também afirmou no discurso de abertura da reunião com os ministros que o Congresso receberá, ainda no primeiro semestre, um pacote de medidas de combate à corrupção. “Nós defendemos um pacto nacional de combate à corrupção que envolve todas as esferas de governo e de poder”, disse a presidente. O pacote já foi apresentado durante o discurso de posse em 1º de janeiro e na campanha eleitoral.
As medidas incluem maior rigor na punição dos agentes públicos que enriquecem sem justificativa ou sem demonstrar a origem de seus ganhos; alteração da legislação eleitoral para transformar em crime a prática do caixa dois; criação de uma nova espécie de ação judicial que permita o confisco de bens adquiridos de forma ilícita ou sem comprovação; alteração da legislação para acelerar o julgamento de processos envolvendo o desvio de recursos públicos; e negociação com o Judiciário para criar nova estrutura que dê maior agilidade e eficiência às investigações e aos processos movidos contra autoridades com foro privilegiado, sem agredir o amplo direito de defesa e o contraditório.
Com informações da Agência Câmara