Na primeira sessão administrativa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), os desembargadores aprovaram na ultima quarta-feira, por unanimidade, uma resolução em que reajustaram os próprios salários em 14,6%, chegando ao valor mensal de R$ 30.471,10. A decisão é retroativa ao dia 1º deste mês e atinge cerca de 1,5 mil magistrados em todo o estado, entre juízes e desembargadores da ativa e aposentados e pensionistas. Os juízes receberão entre R$ 25.900,45 e R$ 28.947,55, de acordo com a comarca em que trabalham. A resolução aprovada no TJMG foi publicada na edição de ontem do Diário do Judiciário.
O reajuste foi concedido em um efeito cascata do aumento no contracheque dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) – cujo valor é usado para cálculo dos salários de toda a magistratura federal e estadual. Embora a legislação determine que os vencimentos no poder público sejam estabelecidos em lei, o CNJ decidiu, no último dia 13, que os reajustes poderiam ser aplicados automaticamente, sem precisar de aprovação da Assembleia Legislativa.
No site da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), a entidade comemora o reajuste e credita a si a aprovação rápida do novo contracheque. “Por meio dessa decisão, ficam consagrados avanços conquistados na nova Lei de Organização e Divisão Judiciárias, cuja aprovação e sanção, em tempo recorde de apenas quatro meses pela Assembleia Legislativa e governo do estado, só foram possíveis em função da permanente e profícua interlocução da Amagis junto aos três poderes. A automaticidade do reajuste dos subsídios sempre foi bandeira histórica da Associação”, diz o texto.
No entanto, a garantia do reajuste imediato para os magistrados em todo o país, assegurada pelo CNJ, pode estar ameaçada por uma súmula vinculante aprovada pelo STF. Em outubro, os ministros entenderam que “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento da isonomia”. Caso alguém questione a liminar do CNJ no Supremo, ela pode ser cassada e os magistrados serem obrigados a devolver o dinheiro correspondente ao reajuste até que uma lei estabeleça o benefício.
A decisão do CNJ diz respeito a um pedido de providências apresentado pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), que pleiteou a antecipação dos efeitos de uma nova regra aprovada parcialmente por nove dos 15 conselheiros do CNJ em 16 de dezembro. Um parágrafo a ser inserido em resolução do conselho, agora antecipado liminarmente, diz que, havendo mudança por lei nos subsídios dos ministros do STF, os tribunais “adotarão, imediatamente, a contar de sua vigência para a magistratura da União, como referência para fins de pagamento do subsídio aos membros da magistratura estadual, extensivo a inativos e pensionistas”.
Dessa forma, os tribunais de Justiça estariam autorizados a aplicar automaticamente reajustes em seus contracheques sempre que houver alteração salarial no Supremo. A medida é uma forma de acelerar o benefício, pois, embora os projetos de lei sejam apresentados com efeito retroativo, a tramitação atrasa o recebimento do benefício, que ainda depende da disposição dos deputados estaduais em aprová-lo.