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Estado de Minas TRE-MG

Cabo Júlio é condenado por ter difamado o deputado estadual Sargento Rodrigues

A pena de quatro meses de detenção, mais multa, foi substituída por prestação de serviços gratuitos à comunidade pelo mesmo período


postado em 31/01/2015 07:30 / atualizado em 24/02/2016 15:51

O deputado estadual Cabo Júlio (PMDB) foi condenado, nesta sexta-feira, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), por ter difamado o deputado estadual Sargento Rodrigues (PDT), em 2010. A pena de quatro meses de detenção, mais multa, foi substituída por prestação de serviços gratuitos à comunidade pelo mesmo período. Cabo Júlio, que era vereador à época, não teve a perda do mandato decretada, pois a pena foi inferior a um ano.

A decisão, entretanto, ainda será encaminhada ao juiz eleitoral que analisará a possibilidade de suspender os direitos políticos do parlamentar. O motivo da pena foram textos publicados no blog de Cabo Júlio direcionados, segundo a decisão do juiz Maurício Ferreira, aos eleitores do Sargento Rodrigues, “com o nítido propósito de criar ideias e impressões negativas em relação à sua pessoa”. O juiz lembrou que os dois têm a mesma base eleitoral – a tropa da Polícia Militar – e disputavam o cargo para deputado estadual. “Imagine se a moda pega? Nunca mais poderíamos criticar um vereador, um deputado ou governador e até a presidente da República. Quem não quer ser cobrado ou criticado não pode ser político.”, escreveu Cabo Júlio ontem em seu blog. (Daniel Camargos)


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