Condenado, Newton Cardoso cai na Lei da Ficha Limpa

Segundo denúncia do MP, entre 1999 e 2002, ele fez 95 viagens, a maioria para cidades mineiras onde o então vice-governador tinha propriedades rurais

Alessandra Mello
Ex-governador Newton Cardoso - Foto: Leandro Couri/EM/D.A Press

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o recurso interposto por Newton Cardoso (PMDB) e manteve a condenação contra ele por uso irregular de helicóptero do estado durante o tempo em que foi vice-governador. Com a decisão, da qual ainda cabe recurso, Newton passa a ser enquadrado na Lei Ficha Limpa. Segundo denúncia do Ministério Público, entre 1999 e 2002, ele fez 95 viagens, a maioria para cidades mineiras onde o então vice-governador tinha propriedades rurais e empreendimentos empresariais, como Pitangui, Luz, Taiobeiras e Pirapora. Na Ação Civil Pública ajuizada na Justiça, o MP apontou que as viagens, denunciadas na época com exclusividade pelo Estado de Minas, foram feitas, na maior parte das vezes, em fins de semana e que, nos locais de destino, não havia qualquer atividade oficial do governo. O MP calcula que os voos irregulares tenham causado um prejuízo de cerca de R$ 600 mil aos cofres do estado.


Com a decisão do TJMG, ficou mantida a sentença anterior que condenou ex-governador – que não disputou a reeleição para a Câmara dos Deputados, cedendo a vez para seu filho, Newton Cardoso Júnior (PMDB), empossado deputado federal no domingo – às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, entre elas suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil equivalente a três vezes o prejuízo causado ao erário público, ressarcimento integral do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios para suas empresas pelo prazo de 10 anos.

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