O MPF acusou a defesa dos executivos de tentarem 'desconstruir' as denúncias ao argumentar que as ações penais deveriam ser julgadas nos locais onde ocorreram os delitos, além de Curitiba (PR), onde estão todas as ações da Lava Jato que não envolvem autoridades com foro privilegiado.
"Pedem o desmembramento e a remessa de cada fato para local distinto: São Paulo, Recife, Rio de Janeiro e Curitiba.
No documento de 42 páginas encaminhado à Justiça Federal do Paraná, Dallagnol responde as argumentações da defesa do vice-presidente da Camargo Corrêa, Eduardo Hermelino Leite e faz um resumo da operação desde o seu primeiro inquérito, que investigou a lavagem de dinheiro do mensalão feita pelo ex-deputado José Janene com apoio do doleiro Alberto Youssef em Londrina (PR). Segundo o procurador, no decorrer das investigações, foram se revelando novas provas da atuação do grupo capitaneado por Youssef e que expandiu sua atuação para diferentes regiões do País.
"A investigação batizada de operação Lava Jato, elucidou diversas práticas delitivas envolvendo vários agentes e núcleos criminosos que se relacionavam entre si, de forma que a prova dos delitos de um conduziu à prova dos crimes perpetrados pelos outros, e vice-versa, em evidente conexão", assinala o procurador.
Início
Dallagnol lembra ainda que a investigação se iniciou em Curitiba, onde existe uma vara especializada em lavagem de dinheiro e crimes financeiros, e deve continuar lá para possibilitar que o juiz Sérgio Moro consiga analisar todo o esquema criminoso. "Reitera-se, contudo, que há muitos outros elementos de prova, tanto já analisados e sob investigação, como também a serem analisados e processados, os quais fortalecem e fortalecerão os vínculos que desde já são visíveis", segue o procurador da República.
"De fato, a investigação Lava Jato ainda está em seu início. Há inúmeras linhas de investigação em desenvolvimento que se inter-relacionarão com os fatos já apurados. Apenas a apuração e processamento conjuntos permitirão reconstruir a história dos crimes que devem ser levados a julgamento", assinala.
Por fim, ele ressalta que, "a competência dessa Vara Federal, nesse tocante, já foi afirmada por diversas vezes para os casos denunciados nos momentos anteriores da operação, por várias Cortes, lá se demonstrando a consumação de delitos gravíssimos em solo paranaense, como lavagem de narcotráfico, lavagem dos crimes contra o sistema financeiro e lavagem de corrupção. Se todos os fatos são conexos e já se firmou a competência para os casos iniciais em Curitiba, todas as ações devem aqui tramitar", conclui..