Como será votado em decisão final pela CCJ, o PLS 376/2014 só irá ao plenário do Senado se houver recurso de um décimo dos senadores.
Atualmente, o ECA prevê reclusão de um a quatro anos para quem corromper ou facilitar a corrupção de menores de 18 anos para induzi-los ao crime ou se associar a eles nesta prática. O PLS 376/2014 sugere a ampliação da pena de reclusão para dois a quatro anos.
Os autores do projeto observaram, na justificação do texto, que o aumento proposto para a punição impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos ou multa. Conforme ressaltaram, o recurso a esta atenuante é possível, hoje, dependendo das circunstâncias fáticas e jurídicas do crime.
“Sabemos que a utilização de jovens na prática de crimes é uma trágica realidade da sociedade brasileira. Todo esse quadro demonstra a necessidade de uma urgente mudança em nossa legislação penal”, afirmaram Vanessa e Inácio.
Com Agência Senado.