Exceto o ministro Augusto Nardes, que alegou impedimento, os demais presentes ao julgamento, durante a tarde, votaram a favor do auxílio, do qual eles próprios são beneficiários. Segundo técnicos do tribunal, o pagamento é retroativo a 15 de setembro de 2014.
O relator do processo, Raimundo Carreiro, justificou que o TCU "não está mandando pagar o auxílio a ninguém", mas apenas reconhecendo, por questão de "simetria", que o pagamento já feito a integrantes do Judiciário e do Ministério Público também cabe aos representantes da corte de contas. Segundo ele, a liberação depende de cada interessado fazer um pedido à área administrativa da corte. Quem já mora em imóvel funcional da União não pode receber.
De acordo com a Constituição, ministros do TCU têm as mesmas vantagens de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já recebem o auxílio, daí entendimento de que cabe o pagamento aos integrantes da corte de contas.
A decisão foi tomada com base em normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que liberaram o pagamento para a magistratura e integrantes do MP, apoiadas em liminar do Supremo Tribunal Federal (STF).
Não há, por ora, um cálculo dos impactos da medida. Ela deve servir de referência para tribunais de contas estaduais e municipais, que também avaliam o pagamento do benefício. O julgamento desta quarta foi provocado por uma consulta da Associação dos Tribunais de Contas do Brasil e do procurador que atua no TCU, Marinus Marsico.
O TCU tem nove ministros titulares e quatro substitutos, além de seis procuradores que atuam no Ministério Público de Contas. O número de conselheiros de cada tribunal de contas estadual é fixado em sete pela Constituição.
No TCU, atualmente, nenhum ministro recebe o auxílio. Ao menos três deles moram em imóveis funcionais (Ana Arraes, José Múcio e Aroldo Cedraz), conforme informações da assessoria do tribunal de contas..