Atualmente, o Código Brasileiro da Aeronáutica, editado em 1986, proíbe a transferência de bilhetes entre passageiros. A Justificativa é evitar prejudicar a segurança da aviação permitindo que pessoas não identificadas embarquem nos voos. Além disso, outra expliação para o veto é coibir o mercado paraleo de venda dos bilhetes.
O autor do projeto de lei, senador Ricardo Ferraço (PMDB/RJ), justifica que a prerrogativa de transferir as passagens deveria ser do passageiro. " Se você é o dono, deveria ter esse direito, feito de acordo com critério e regras claras", argumentou. São essas normas que serão discutidas no Senado assim que a Casa nomear o relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça.
Com informações da Agência Senado.