Brasília – Condenado no processo do mensalão e preso em regime aberto desde agosto, o ex-presidente do PT José Genoino pediu ontem ao Supremo Tribunal Federal (STF) o benefício do indulto, pelo qual sua pena fica extinta. O pedido é baseado num decreto assinado no fim de 2014 pela presidente Dilma Rousseff que concede o benefício para presos em diversas situações. O decreto, no entanto, não gera efeito automático e depende de análise do juiz responsável pela execução penal, que verifica se as condições foram cumpridas. Caberá agora ao ministro Luís Roberto Barroso, relator das execuções penais do mensalão, decidir sobre o pedido. Antes disso, ele poderá pedir à Procuradoria-Geral da República um parecer sobre o caso, como é praxe no tribunal.
Segundo a defesa do Genoino, o ex-presidente do PT se enquadraria nos requisitos para obter o indulto. O texto que concede o benefício prevê perdão aos condenados que estejam em regime aberto ou prisão domiciliar, desde que faltem até oito anos para o cumprimento da pena total. Outra condição é ter cumprido ao menos um quarto da pena, ser não reincidente e ter apresentado bom comportamento na prisão.
Genoino foi preso em novembro de 2013 depois de ter sido condenado a quatro anos e oito meses de prisão por corrupção ativa, e passou a cumprir pena no regime fechado. Em agosto de 2014, progrediu para o regime aberto, para ficar preso em casa.
Pizzolato Um ano e cinco meses depois de sua fuga do Brasil, o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, também condenado no processo do mensalão, vai finalmente conhecer seu destino amanhã, em Roma. A Corte de Cassação da Itália tomará uma decisão sobre o pedido de extradição ao Brasil do condenado no julgamento do mensalão. No dia 3, os advogados de Pizzolato apresentaram à Justiça italiana sua defesa, alegando que o sistema prisional brasileiro não tem condições de garantir a proteção dos direitos humanos..