Brasília - O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) André Luís de Carvalho argumenta que a presidente Dilma Rousseff e outros ex-integrantes do Conselho de Administração da Petrobras descumpriram a Lei das Sociedades por Ações (6.404/1976) ao aprovar, em 2006, a compra da Refinaria de Pasadena, no Texas (EUA). Para ele, os membros do colegiado falharam ao não fiscalizar adequadamente a gestão dos diretores da empresa no negócio, estando, por isso, sujeitos a responder por "negligência, imperícia ou imprudência".
Conforme a legislação, aplicável a empresas como a Petrobras, o Conselho de Administração deve "fiscalizar" a atuação dos diretores, além de "examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos. O texto prevê punições por danos causados por omissão ou atos praticados por culpa ou dolo (quando há intenção).
Em 2006, Dilma era ministra da Casa Civil e presidente do conselho da estatal quando os integrantes deram aval para a compra dos primeiros 50% da refinaria. Em março do ano passado, a presidente afirmou em nota ao Estadão que só votou a favor da compra porque se baseou num parecer "falho" e "incompleto", do então diretor Internacional Nestor Cerveró. Porém, ela e os demais membros do colegiado tinham acesso a toda a documentação do negócio, na qual constavam dados completos.
Nas defesas apresentadas ao TCU, alguns executivos, como o ex-presidente da estatal Sérgio Gabrielli, alegam que conselheiros tiveram tanta ou mais responsabilidade ao dar aval para o negócio.
Na última quarta-feira, 11, ministros do TCU discutiram a inclusão do caso do conselho em plenário, a pedido de André Luís, mas preferiram não votar o assunto, considerado complexo, antes de uma análise da área técnica e deles próprios. Eles acordaram que o assunto seja pautado para uma sessão futura. A proposta foi, então, formalizada num documento pelo ministro.
O TCU apontou em julho prejuízo de US$ 792 milhões na compra de Pasadena. Após a análise de recursos, concluída anteontem, a corte definiu que 14 ex-dirigentes da Petrobras responderão a um processo que visa a confirmar responsabilidades por danos ao erário - dez deles tiveram os bens bloqueados.
Em depoimentos prestados em regime de delação premiada, o ex-diretor da área de Abastecimento Paulo Roberto Costa admitiu ter recebido propina de US$ 1,5 milhão para não atrapalhar a aquisição. Cerveró, um dos principais responsáveis pelo negócio, está preso, acusado de participar do esquema de corrupção na estatal.