A decisão sobre a legalidade ou não do pagamento de auxílio-moradia instituído para membros do Ministério Público em todo o país, nos moldes do que foi feito na última semana para os deputados estaduais mineiros, vai ter de esperar um novo questionamento. Foi o que decidiu o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou seguimento ao mandado de segurança impetrado pela União contra resolução do Conselho Nacional do MP (CNMP) que regulamentou o benefício. A alegação do magistrado foi que o instrumento escolhido para contestar a regra foi errado.
De acordo com Toffoli, não cabe a impetração de mandado de segurança para desconstruir ato ou lei “em tese”. A resolução regula toda a categoria do MP, concedendo o auxílio em hipóteses “abstratamente previstas”. Por isso, o magistrado entendeu que não havia concretude imediata na resolução do CNMP e argumentou que a jurisprudência do STF impossibilita impetrar mandados de segurança contra teses, sob pena de usar o instrumento como substitutivo da ação direta de inconstitucionalidade (Adin). “Trata-se, portanto, de ato disciplinador de situações gerais e impessoais, com alcance genérico”.
Liminar
No mérito, que não chegou a ser analisado, a União alegava que a resolução que estendeu o auxílio-moradia para os membros do MP se baseou em uma decisão judicial precária. Ela foi editada diante de uma liminar concedida em setembro pelo ministro da Suprema Corte Luiz Fux, que estendeu o pagamento do auxílio-moradia a todos os juízes e desembargadores do país que não tenham imóvel funcional à disposição. O argumento da Advocacia Geral da União (AGU) é que a decisão pode ser alterada no julgamento do mérito. A União também alegava ter seu direito líquido e certo violado diante do pedido feito ao Ministério do Planejamento e Gestão de um crédito adicional de R$ 29 milhões para o pagamento do auxílio relativo a 2014.
Outro argumento da AGU foi que o princípio da simetria entre magistratura e MP se dá apenas em princípios estatutários e não sobre matéria remuneratória definida judicialmente. A União sustenta ainda que o pagamento do auxílio da forma determinada pela decisão liminar retira a natureza indenizatória da verba, “transmudando-a em verdadeira verba de cunho remuneratório”.
A similaridade com o pagamento do adicional para moradia a juízes, em norma editada pelo CNJ, foi o mesmo argumento usado pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Minas Gerais para estender a verba aos parlamentares que tenham casa em Belo Horizonte e na sua região metropolitana – como mostrou o Estado de Minas, eles são 33. A resolução que liberou a verba para todos os 77 deputados e quatro licenciados que ocupam secretarias de estado foi publicada na sexta-feira. Ela vinculou o auxílio dos deputados estaduais ao CNJ e permitiu regulamentação pela Mesa, o que deve ocorrer depois do carnaval. Com o poder nas mãos da Mesa, os R$ 2.850, antes vinculados aos deputados federais, agora podem virar R$ 4,3 mil, equiparando o auxílio dos deputados de Minas ao dos juízes.