O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o ex-deputado do PT João Paulo Cunha a cumprir em regime aberto o restante da pena recebida no processo do mensalão. Atualmente no regime semiaberto, Cunha pode sair durante o dia para trabalhar, mas retorna à noite para a prisão. Ao progredir para o regime aberto, ele poderá cumprir em prisão domiciliar a pena imposta por peculato e corrupção passiva.
Condenado a seis anos e quatro meses de prisão, o ex-deputado petista é o único do núcleo político do mensalão que ainda não havia recebido a progressão de regime. Desde o ano passado, o ex-ministro José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, já cumprem pena em casa.
Antes de deixar a prisão, Cunha deverá passar por uma audiência na Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas (Vepema) do Distrito Federal, onde irá receber as orientações para cumprimento da pena em regime aberto. As audiências acontecem às terças-feiras em Brasília.
Em dezembro, embora Cunha já tivesse cumprido o tempo de prisão necessário para progredir de regime e tivesse registrado bom comportamento carcerário, Barroso negou ao ex-deputado a passagem para o regime aberto. Isto porque Cunha não havia comprovado o pagamento de R$ 536,4 mil para a administração pública, o equivalente ao ressarcimento pelo dano causado com o crime de peculato praticado pelo ex-deputado no esquema do mensalão.
No início deste mês, o deputado conseguiu comprovar o pagamento dos R$ 531 mil faltantes do valor total. Ele já havia pago R$ 5 mil aos cofres públicos em dezembro. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recomendou ao STF que autorizasse a progressão de regime a Cunha, após a comprovação do ressarcimento.
Barroso apontou, na decisão desta quarta-feira, 18, que os valores recolhidos por Cunha correspondem ao mínimo fixado pela decisão do STF que determinou a reparação do dano.
O regime aberto deveria ser cumprido em casa do albergado. Como esse tipo de estabelecimento não existe no Distrito Federal, os presos são autorizados a passar o restante da pena em prisão domiciliar, desde que atendidos alguns requisitos como o dever de permanecer em casa das 21h às 5h, comparecer bimestralmente em juízo, nunca andar em companhia de outros condenados, não frequentar bares, entre outros..