No recurso apresentado, o governo mineiro alega que “as duas ações impugnam normas (leis 100 e 10.254/90, esta última que criou a função pública) que, em diferentes contextos, estendem vantagens próprias de cargos efetivos a servidores admitidos sem concurso público”. Portanto, o governo argumenta que o questionamento de ambas tem o mesmo fundamento: “impossibilidade de serem efetivados aqueles servidores incluídos no regime jurídico estatutário sem prévia aprovação e classificação em concurso público”. Dessa forma, argumenta que uma decisão sobre a ação que trata da Lei 10.254/90 poderá repercutir diretamente no processo envolvendo a Lei 100. E ainda há o risco de decisões “conflitantes”.
O recurso de Minas Gerais foi entregue ao ministro Dias Toffoli, que poderá julgá-lo sozinho ou encaminhá-lo ao plenário para uma decisão conjunta. A Procuradoria-Geral da República (PGR) – autora da ação direta de inconstitucionalidade que questionou a Lei 100 – apresentou contrarrazões em que pede a rejeição dos embargos de declaração porque o governo mineiro estaria almejando a “rediscussão da causa e inversão do resultado do julgamento”.
Em março do ano passado, os ministros do STF acolheram a tese levantada pela PGR de que a legislação é inconstitucional e deu o prazo de 12 meses para a substituição dos designados, em sua maioria profissionais da educação, por concursados.
Pedidos
Nos requerimentos, o estado solicita que seja extinta a adin que questionou a Lei 100 – o que significa anular a decisão que a considerou parte do texto inconstitucional – ou pelo menos aguardar o julgamento final da outra adin referente à lei que criou a função pública. Outra hipótese levantada por Minas Gerais é que a legislação seja considerada totalmente constitucional ou, em última instância, o alargamento do prazo para que sejam realizados os concursos públicos com as vagas ocupadas pelos designados.
Também há um pedido para que sejam resguardados os direitos daqueles designados que faleceram sem requerer a aposentadoria, embora tivessem tempo para o benefício. E também dos servidores que estão em licença-saúde, até que seja definido se eles não têm mais condições de trabalho, o que ensejaria a aposentadoria por invalidez.
Procurado pela reportagem, o governo mineiro informou que nenhum servidor designado foi ainda demitido porque não acabou o prazo determinado pelo STF. Ninguém comentou sobre o recurso apresentado ao Supremo.