Brasília - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, negou dois recursos que poderiam reabrir a Operação Castelo de Areia, que investigou um esquema de evasão de divisas, lavagem de dinheiro, crimes financeiros e repasses ilícitos para políticos envolvendo executivos da empreiteira Camargo Corrêa, entre 2009 e 2011.
Os grampos revelaram movimentação da cúpula da empreiteira que citavam ao menos sete partidos - PSDB, PDT, DEM, PP, PPS, PMDB e PSB. Pelo menos outras duas grandes operações da Polícia Federal também foram anuladas na Justiça. O STJ já derrubou provas que davam sustentação à Operação Boi Barrica e à Satiagraha. A primeira apurava suspeitas de crimes cometidos por integrantes da família do ex-presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), e a segunda investigou o banqueiro Daniel Dantas, do grupo Opportunity.
Com a deflagração da Operação Lava-Jato, que investiga o envolvimento de empreiteiras no esquema de corrupção e pagamento de propina na Petrobrás, houve uma tentativa do Ministério Público retomar informações da Castelo de Areia.
A anulação da Lava-Jato, a exemplo do que aconteceu na Castelo de Areia, é vislumbrada por advogados ligados ao caso como uma saída para livrar executivos da investigação. Na Lava-Jato, contudo, a avaliação das defesas é A de que não há uma questão específica que possa ser questionada, como as escutas telefônicas. O que advogados usam como estratégia é o questionamento de diversos atos do juiz Sérgio Moro, que conduz a investigação no Paraná, como a competência da Justiça Federal para apurar os desvios e o impedimento do magistrado.
Justificativa
Ao analisar os recursos do Ministério Público sobre a Castelo de Areia, Barroso apontou que seria necessário fazer o reexame de provas - o que não é permitido no recurso extraordinário. Mesmo que superadas as questões processuais, apontou o ministro, não seria possível dar provimento ao recurso.
A jurisprudência do STF permite a escuta telefônica baseada em denúncia anônima, desde que seguida de diligências. O ministro entendeu, contudo, que "tanto a inicial quebra do sigilo dos dados telefônicos do recorrido quanto as demais interceptações telefônicas autorizadas pelo juízo de origem tiveram como único ponto de partida delação anônima". O Ministério Público ainda pode recorrer contra a decisão de Barroso.