Pouco mais de dois meses após dizer que não estupraria sua colega Maria do Rosário (PT-RS) porque ela "não merece", o deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) afirmou que a petista moveu ação contra ele no Supremo Tribunal Federal (STF) por "birra" e "posições políticas contrárias".
"Como já amplamente demonstrado, na realidade, a querelante (Maria do Rosário), por birra em virtude das posições políticas contrárias (às) do querelado, traz ao Poder Judiciário problema que poderia ser resolvido na esfera do próprio Legislativo, fórum mais adequado para apurar a veracidade dos fatos narrados por ambas as partes", diz a petição assinada pela advogada Lygia Regina de Oliveira Martan.
A ex-ministra de Direitos Humanos apresentou queixa-crime no Supremo acusando Bolsonaro de cometer crimes de calúnia e injúria. A vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, denunciou o deputado por incitação ao estupro. Em sua defesa apresentada na última quarta-feira (18), Bolsonaro nega as acusações. O relator do caso é o ministro Luiz Fux.
Bolsonaro alega em sua defesa que "tem mãe, esposa, filha, três irmãs, sobrinhas, primas e inúmeras amigas" e, por isso, "jamais agrediria alguém pelo fato de ser mulher".
No dia 9 de dezembro de 2014, Bolsonaro atacou Rosário após ela defender, em discurso, a Comissão da Verdade, que investiga crimes durante a ditadura militar. "Não saia, não, Maria do Rosário, fique aí. Fique aí, Maria do Rosário. Há poucos dias você me chamou de estuprador no Salão Verde e eu falei que eu não estuprava você porque você não merece. Fique aqui para ouvir", disse o deputado, em alusão a um bate-boca entre os dois ocorrido em 2003. Na ocasião, Rosário disse que Bolsonaro era "responsável por estupro".
Na defesa, Bolsonaro ainda justifica uma entrevista que deu ao jornal "Zero Hora" em que diz que "Ela (Maria do Rosário) não merece (ser estuprada) porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia. Não faz meu gênero. Jamais a estupraria".
"Os termos 'ruim', 'muito feia' e 'não faz meu gênero' não podem ser considerados ofensivos. Ou será que temos que achar que todos são bons, bonitos e que fazem nosso gênero?", argumenta o deputado. "Beleza, bondade, simpatia, admiração e tantos outros conceitos são pessoais. O fato de alguém achar outrem feio não pode ser considerado ofensivo a ponto de caracterizar o crime de injúria", diz o texto da defesa.
Para Bolsonaro, ele não está sujeito à punição por ter falado como parlamentar e, assim, estar protegido pela imunidade constitucional. "A liberdade de opiniões dos parlamentares por sua condição de representantes de seguimentos do povo tem que ser garantida pelo Poder Judiciário, sob pena de se inibir aqueles que têm pensamentos diferentes de quem lhes vai julgar", afirma na defesa.
"Não há como considerar expressões eventualmente insultosas proferidas em clima de debate e no exercício do direito de crítica ou censura profissional, ainda que veementes, com determinantes para caracterização de crimes contra a honra", afirmou.