Cássio Cunha Lima citou o decreto 4.334, de 12 de agosto de 2002, que disciplina as audiências concedidas a particulares por agentes públicos da administração pública federal. Pelo texto, o pedido de audiência precisa ser dirigido ao agente público, por escrito, por meio de fax ou meio eletrônico, com a indicação: a) da identificação do requerente; b) da data e hora em que pretende ser ouvido e, quando for o caso, as razões da urgência; c) o assunto a ser abordado; e d) a identificação de acompanhantes, se houver, e seu interesse no assunto.
O decreto prevê que as audiências terão sempre caráter oficial, ainda que realizadas fora do local de trabalho, devendo o agente público "estar acompanhado nas audiências de pelo menos um outro servidor público ou militar" e manter o registro dessas audiências.
O líder do PSDB disse que o fato do encontro do Cardozo não é isolado e está dentro do que considera como um "movimento" para tentar desacreditar a Operação Lava Jato. Ele citou o fato de que, inicialmente, Cardozo negou o encontro e depois disse que foi uma reunião informal. "É obrigação receber advogados, mas também é obrigação falar a verdade. Ele omitiu a realização da audiência. Por que não reconhecer a ocorrência? Existe um decreto com regras claras, em que o registro é obrigatório", afirmou..